Você está em: Legislação > RC 2075/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 2075/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.075 08/10/2013 15/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Transporte Obrigação principal Ementa <p>ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – ALÍQUOTA – DEFINIÇÃO DE OPERAÇÃO INTERNA OU INTERESTADUAL:<?xml:namespace prefix =" o" /><o:p></o:p></p> <p>I - Para efeito de aplicação da alíquota do ICMS, independentemente da localização do estabelecimento tomador do serviço ou do seu prestador deve-se ter em mente o percurso físico da carga, estabelecido pelos locais de saída e de entrega da mercadoria (início e término da prestação) ou seja, é prestação interna quando o início e o fim se der dentro de um mesmo Estado enquanto que é interestadual quando ocorrem em Estados diversos.<o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:01 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2075/2013, de 08 de Outubro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/05/2017. Ementa ICMS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ALÍQUOTA DEFINIÇÃO DE OPERAÇÃO INTERNA OU INTERESTADUAL: I - Para efeito de aplicação da alíquota do ICMS, independentemente da localização do estabelecimento tomador do serviço ou do seu prestador deve-se ter em mente o percurso físico da carga, estabelecido pelos locais de saída e de entrega da mercadoria (início e término da prestação) ou seja, é prestação interna quando o início e o fim se der dentro de um mesmo Estado enquanto que é interestadual quando ocorrem em Estados diversos. Relato 1. Expõe a Consulente que explora o transporte de cargas e indaga: Para efeito da definição da alíquota a ser destacada no conhecimento de transporte emitido por empresas situadas no Estado de SP, deve-se considerar o destinatário da mercadoria ou o tomador do serviço?. Interpretação 2. Diante do que nos foi apresentado, temos a informar que para efeito de aplicação da alíquota do ICMS, independentemente da localização do estabelecimento tomador do serviço ou do seu prestador deve-se ter em mente o percurso físico da carga, estabelecido pelos locais de saída e de entrega da mercadoria (início e término da prestação) ou seja, é prestação interna quando o início e o fim se der dentro de um mesmo Estado enquanto que é interestadual quando ocorrem em Estados diversos. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário