Você está em: Legislação > RC 20765/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 20765/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20.765 22/11/2019 23/11/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19108806218256362676="927"><span jquery19108806218256362676="928"><font face="Calibri" jquery19108806218256362676="929">ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Contingência – Impressão do <span jquery19108806218256362676="930">Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) </span>em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery19108806218256362676="931"></o:p></font></span></p> <p jquery19108806218256362676="932"><span jquery19108806218256362676="933"><o:p jquery19108806218256362676="934"><font face="Calibri" jquery19108806218256362676="935"> </font></o:p></span></p> <p jquery19108806218256362676="936"><span jquery19108806218256362676="937"><font face="Calibri" jquery19108806218256362676="938">I.<span jquery19108806218256362676="939"> Nas situações em que não for possível transmitir a NF-e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso, o emissor pode optar pela emissão da respectiva NF-e em contingência com a impressão do DANFE em FS-DA (artigo 20, III, da Portaria CAT 162/2008)</span>.<o:p jquery19108806218256362676="940"></o:p></font></span></p> <p jquery19108806218256362676="941"><span jquery19108806218256362676="942"><o:p jquery19108806218256362676="943"><font face="Calibri" jquery19108806218256362676="944"> </font></o:p></span></p> <p jquery19108806218256362676="945"><span jquery19108806218256362676="946"><font face="Calibri" jquery19108806218256362676="947">II. O contribuinte poderá utilizar o FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, desde que previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema de Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (Sistema PAFS), indique: (i) os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA; e (ii) a numeração e série dos FS-DA transferidos (artigo 12 da Portaria CAT 183/2010).</font><o:p jquery19108806218256362676="948"></o:p></span></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:50 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20765/2019, de 22 de novembro de 2019.Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/11/2019EmentaICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Contingência – Impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). I. Nas situações em que não for possível transmitir a NF-e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso, o emissor pode optar pela emissão da respectiva NF-e em contingência com a impressão do DANFE em FS-DA (artigo 20, III, da Portaria CAT 162/2008). II. O contribuinte poderá utilizar o FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, desde que previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema de Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (Sistema PAFS), indique: (i) os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA; e (ii) a numeração e série dos FS-DA transferidos (artigo 12 da Portaria CAT 183/2010).Relato1. A Consulente, com atividade principal de produção de ovos (CNAE 01.55-5/05), ingressa com sucinta consulta questionando se o “formulário de contingência” adquirido por sua matriz pode ser utilizado pelas quatro filiais estabelecidas neste Estado.Interpretação2. De início, considerando as poucas informações do relato, adotaremos como premissa que a Consulente refere-se à aquisição do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico (FS-DA) para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em contingência, caso tal premissa não seja verdadeira, deverá ingressar com nova consulta trazendo o maior número possível de elementos sobre a referida operação, para que seja possível identificar com precisão a situação fática. 3. Prosseguindo, nas situações em que não for possível transmitir a NF-e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso, o emissor pode optar pela emissão da respectiva NF-e em contingência com a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) em FS-DA (artigo 20, III, da Portaria CAT 162/2008). 4. A legislação tributária paulista disciplina a aquisição e utilização do FS-DA na Portaria CAT 183/2010, sendo que seu artigo 12 expressamente autoriza a utilização do formulário por todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado: “Artigo 12 - o contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico poderá utilizar FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, desde que, previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema PAFS, indique: I - os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA; II - a numeração e série dos FS-DA transferidos. Parágrafo único - na hipótese de fusão ou incorporação, o novo titular do estabelecimento poderá utilizar os FS-DA adquiridos desde que comunique o Posto Fiscal de sua vinculação.” 5. Ante o exposto, desde que cumpridos os requisitos acima elencados, as filiais da Consulente situadas no Estado de São Paulo poderão utilizar o formulário adquirido originalmente por sua matriz para impressão de DANFE em contingência.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário