Você está em: Legislação > RC 20806/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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O contribuinte que solicitar a restituição do imposto pago a maior por meio do DAS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, poderá realizar a compensação do ICMS caso esteja submetido ao Regime Periódico de Apuração na data da decisão do pedido de restituição.</font><o:p jquery19108387287585545975="1068"></o:p></span></p> <p jquery19108387287585545975="1069" jquery19103970022678875208="1011"></font></span> </p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:51 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20806/2019, de 04 de dezembro de 2019.Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/12/2019EmentaICMS – Pedido de restituição de imposto pago a maior no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Empresa RPA que saiu do regime tributário do Simples Nacional – Compensação do ICMS recolhido a maior. I. O contribuinte que solicitar a restituição do imposto pago a maior por meio do DAS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, poderá realizar a compensação do ICMS caso esteja submetido ao Regime Periódico de Apuração na data da decisão do pedido de restituição. Relato1. A Consulente, cuja atividade registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP – é o comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas (CNAE 47.71-7/02), informa que saiu de regime de tributação do Simples Nacional em 31/12/2017. 2. Menciona que, para os exercícios de 2014 a 2017, a empresa refez as suas declarações pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), encaminhados originalmente à Receita Federal do Brasil sem segregar as operações com produtos sujeitos à substituição tributária e com os produtos monofásicos, solicitando a devolução dos impostos pagos a maior. 3. Por fim, questiona se, ao homologar os créditos junto à Receita Federal do Brasil, referentes aos períodos de 2014 a 2017, pode proceder à compensação dos valores referentes à tributação futura do ICMS, haja vista o fato de que está, atualmente, no Regime Periódico de Apuração (RPA).Interpretação 4. Inicialmente, tendo em vista que a Consulente atualmente está sujeita ao Regime Periódico de Apuração, vale transcrever a Portaria CAT 147/2011, a qual dispõe sobre o pedido de restituição do valor pago indevidamente ou a maior, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a título de ICMS: “Art. 2º - Deferido o pedido pelo Chefe do Posto Fiscal, a restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior dar-se-á: I - mediante depósito em conta corrente, tratando-se de contribuinte que, na data da decisão do pedido de restituição, estiver enquadrado no Simples Nacional ou não estiver mais em atividade; II - por compensação, mediante lançamento do valor pago indevidamente ou a maior no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Valor pago indevidamente ou a maior no Simples Nacional” e a indicação do número do DAS, tratando-se de contribuinte que, na data da decisão do pedido de restituição, estiver enquadrado no Regime Periódico de Apuração. [...]” (grifo nosso) 5. Sendo assim, para fins de compensação do ICMS, a Consulente poderá solicitar a restituição do valor pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS, a título de ICMS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculada, observado seu parágrafo único.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário