Você está em: Legislação > RC 20900/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 20900/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20.900 10/01/2020 18/06/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <p jquery19102372493367824089="1015"><span jquery19102372493367824089="1016"><font face="Calibri" jquery19102372493367824089="1017">ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Perda total de veículo automotor adquirido por deficiente com isenção do ICMS – Transmissão para seguradora.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19102372493367824089="1018"></o:p></font></span></p> <p jquery19102372493367824089="1019"><span jquery19102372493367824089="1020"><o:p jquery19102372493367824089="1021"><font face="Calibri" jquery19102372493367824089="1022"> </font></o:p></span></p> <p jquery19102372493367824089="1023"><span jquery19102372493367824089="1024"><font face="Calibri" jquery19102372493367824089="1025">I. Não há perda do benefício isentivo na transmissão do veículo para seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo.</font><o:p jquery19102372493367824089="1026"></o:p></span></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 21:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20900/2019, de 10 de janeiro de 2020.Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/06/2021EmentaICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Perda total de veículo automotor adquirido por deficiente com isenção do ICMS – Transmissão para seguradora. I. Não há perda do benefício isentivo na transmissão do veículo para seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo.Relato 1. O Consulente, pessoa física, informa ser deficiente físico e pergunta sobre a incidência e o valor do ICMS no caso de transferência de veículo com perda total para seguradora. Interpretação 2. Inicialmente, transcrevemos o artigo 19, § 11, item 1, e § 12, item 1 , do Anexo I, do RICMS/2000, que trata de isenção na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência ou autista: “Artigo 19 - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA - VEÍCULO AUTOMOTOR) - Saída interna e interestadual de veículo automotor novo adquirido, diretamente ou por meio de representante legal, por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista (Convênio ICMS-38/12). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 58.897, de 20-02-2013; DOE 21-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013) (...) § 11 - O beneficiário da isenção deverá recolher o imposto, com os acréscimos legais contados da data da aquisição constante na Nota Fiscal relativa à venda, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nas hipóteses de: 1 - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, à pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal; (...) § 12 - Não se aplica o disposto no item 1 do § 11 nas hipóteses de: 1 - transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo; (...)” 3. Conforme se verifica, o beneficiário da isenção deverá recolher o imposto, com os acréscimos legais contados da data da aquisição constante na Nota Fiscal relativa à venda, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de dois anos da data da aquisição, à pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal. Entretanto, o item 1 do § 12 do citado artigo exclui a exigência do imposto no caso de transmissão para a seguradora nas hipóteses de roubo, furto ou perda total do veículo. 4. Desta forma, no caso do Consulente, considerando que houve transferência do veículo para a seguradora devido à perda total do veículo, não há perda do benefício isentivo (não incidindo, portanto, o ICMS). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário