Você está em: Legislação > RC 21059/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 21059/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21.059 06/02/2020 07/02/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Substituição tributária Aplicação do Regime Ementa <p jquery1910661662227315388="957"><span jquery1910661662227315388="958"><font face="Calibri" jquery1910661662227315388="959">ICMS – Centralização de apuração e do recolhimento do imposto – ICMS devido por substituição tributária.<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery1910661662227315388="960"></o:p></font></span></p> <p jquery1910661662227315388="961"><span jquery1910661662227315388="962"><font face="Calibri" jquery1910661662227315388="963">I. A centralização de apuração e do recolhimento prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 não se aplica ao valor do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).</font><b jquery1910661662227315388="964"><span jquery1910661662227315388="965"><o:p jquery1910661662227315388="966"></o:p></span></span></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:55 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21059/2019, de 06 de fevereiro de 2020.Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/02/2020EmentaICMS – Centralização de apuração e do recolhimento do imposto – ICMS devido por substituição tributária. I. A centralização de apuração e do recolhimento prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 não se aplica ao valor do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).Relato1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – é a fabricação de produtos do refino de petróleo (CNAE 19.21-7/00), indaga se pode aplicar a centralização de apuração e do recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 ao ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).Interpretação2. Preliminarmente, cabe transcrever a subseção III do RICMS/2000, a qual dispõe sobre a centralização da apuração e do recolhimento: “SUBSEÇÃO III - DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO Artigo 96 - Os saldos devedores e credores resultantes da apuração prevista nos artigos 87 ou 88, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único. [...] Artigo 101 - O disposto nesta subseção não se aplica: I - ao valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária com retenção antecipada do imposto; [...]” (grifo nosso) 3. Depreende-se do exposto que a centralização de apuração e do recolhimento prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 não se aplica ao valor do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário