Você está em: Legislação > RC 2109/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 2109/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.109 25/09/2013 05/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Produtor Rural Obrigações acessórias Ementa <p><span arial","sans-serif""="">ICMS –REMESSA DE MERCADORIA COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA POR PRODUTOR RURAL– <span arial","sans-serif""="">OBRIGAÇÃO DEEMISSÃO DA NOTA FISCAL REFERENTE À ENTRADA PELO ADQUIRENTE.<o:p></o:p></p><p><span arial","sans-serif""="">I – Aoreceber mercadoria de produtor rural acobertada por Nota Fiscal Eletrônica, ocontribuinte destinatário deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria, conformedisposto no artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, inclusive se também estiverobrigado à emissão de NF-e (artigo 212-O, § 3º, itens 3 e 13, do RICMS/2000 ePortaria CAT-162/2008, artigo 40).<span arial","sans-serif""=""><o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:02 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2109/2013, de 25 de Setembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/05/2017. Ementa ICMS REMESSA DE MERCADORIA COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA POR PRODUTOR RURAL OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL REFERENTE À ENTRADA PELO ADQUIRENTE. I Ao receber mercadoria de produtor rural acobertada por Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte destinatário deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria, conforme disposto no artigo 136, I, a, do RICMS/2000, inclusive se também estiver obrigado à emissão de NF-e (artigo 212-O, § 3º, itens 3 e 13, do RICMS/2000 e Portaria CAT-162/2008, artigo 40). Relato 1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal tem como atividade o cultivo de café, após transcrever o artigo 136, I, a, do RICMS/2000 que trata da emissão da Nota Fiscal quando da entrada de mercadoria ou bem remetidos por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, formula consulta nos seguintes termos: Existe uma posição de uma empresa adquirente de mercadorias do Produtor Rural Pessoa Física, em que quando da venda da mercadoria, especificamente café beneficiado, é emitido NF ELETRÔNICA pelo produtor e não mais a NF de PRODUTOR modelo 4 de que não existe a obrigação da emissão da NF DE ENTRADA/COMPRA. E que sendo assim o artigo 136 citado acima vale apenas em caso de emissão de NF DE PRODUTOR MODELO 4. No intuito de sanar esta duvida fazemos a devida consulta. Interpretação 2. Registre-se, inicialmente, que o contribuinte obrigado (ou credenciado voluntariamente) a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição aos documentos fiscais listados no item 3 do § 3º do artigo 212-O do RICMS/2000 (entre eles, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4), deve continuar cumprindo normalmente suas obrigações acessórias, observando, como antes, as especificidades contidas na legislação tributária para suas operações. 3. Assim, permanece obrigatório o estabelecido no artigo 136, I, a, do RICMS/2000, que ordena ao contribuinte (excetuado o produtor rural) emitir Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, na entrada de mercadoria ou bem, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais. 4. Portanto, mesmo considerando que o produtor rural esteja credenciado à emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (observadas as disposições da Portaria CAT-162/2008), o adquirente de seus produtos, contribuinte do ICMS (não produtor) deve emitir o respectivo documento fiscal referente à entrada dessa mercadoria no seu estabelecimento, ainda que também esteja obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário