Você está em: Legislação > RC 21100/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 21100/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21.100 04/03/2020 05/03/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Obrigações acessórias Escrituração fiscal Ementa <p jquery19103877866644889383="946"><span jquery19103877866644889383="947"><font face="Calibri" jquery19103877866644889383="948">ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadorias em forma de <i jquery19103877866644889383="949">kit – Venda de maneira desmembrada – Controle de estoque.<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery19103877866644889383="950"></o:p></font></span></p> <p jquery19103877866644889383="951"><span jquery19103877866644889383="952"><font face="Calibri" jquery19103877866644889383="953">I.<span jquery19103877866644889383="954"> </span><i jquery19103877866644889383="955">Kit é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que, contudo, esse agrupamento constitua uma mercadoria autônoma para fins de tributação.<o:p jquery19103877866644889383="956"></o:p></font></span></p> <p jquery19103877866644889383="957"><span jquery19103877866644889383="958"><font face="Calibri" jquery19103877866644889383="959">II.<span jquery19103877866644889383="960"> </span>Na aquisição das mercadorias em forma de <i jquery19103877866644889383="961">kit, a Nota Fiscal deverá discriminar, individualmente, cada um de seus componentes com seus respectivos CFOPs.<o:p jquery19103877866644889383="962"></o:p></font></span></p> <p jquery19103877866644889383="963"><span jquery19103877866644889383="964"><font face="Calibri" jquery19103877866644889383="965">III.<span jquery19103877866644889383="966"> </span>Mesmo quando as mercadorias são adquiridas em forma <i jquery19103877866644889383="967">kit, o registro das mercadorias que o compõem deve ser feito por item na escrituração, refletindo o documento fiscal. </font><o:p jquery19103877866644889383="968"></o:p></span></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:56 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21100/2019, de 04 de março de 2020.Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/03/2020EmentaICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadorias em forma de kit – Venda de maneira desmembrada – Controle de estoque. I. Kit é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que, contudo, esse agrupamento constitua uma mercadoria autônoma para fins de tributação. II. Na aquisição das mercadorias em forma de kit, a Nota Fiscal deverá discriminar, individualmente, cada um de seus componentes com seus respectivos CFOPs. III. Mesmo quando as mercadorias são adquiridas em forma kit, o registro das mercadorias que o compõem deve ser feito por item na escrituração, refletindo o documento fiscal. Relato1. A Consulente, que tem sua atividade principal vinculada ao código 47.72-5/00 (comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), questiona se pode adquirir mercadorias em forma de kit e, posteriormente, revendê-las de maneira desmembrada. 2. Caso seja possível, indaga como deve proceder quanto à entrada, saída e controle de estoque desses itens desmembrados.Interpretação3. Inicialmente, registre-se que kit é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que, contudo, esse agrupamento constitua uma mercadoria autônoma para fins de tributação. 4. Sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não leva à alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias. Portanto, na aquisição das mercadorias em forma de kit, a Nota Fiscal deverá discriminar, individualmente, cada um de seus componentes com seus respectivos CFOPs (artigo 127, IV, "b", do RICMS/2000). 5. Desse modo, apesar do produto ser adquirido em forma kit, o registro das mercadorias que o compõem deve ser feito por item na escrituração, refletindo o documento fiscal, ou seja, o controle de estoque deve ser feito de forma desmembrada, independentemente de a aquisição ser em forma de kit. 6. Logo, não existe restrição de que esses produtos adquiridos em forma de kit sejam vendidos, posteriormente, de maneira desmembrada, uma vez que, em seu estoque, já devem constar como itens distintos.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário