RC 2146/2013
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07/05/2022 15:02

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2146/2013, de 01 de Outubro de 2013.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 09/05/2017.

 

 

Ementa

 

ICMS – Prestação de serviço de organização de festas e recepções com fornecimento de alimentação e bebida – Saída interestadual de mercadoria a ser utilizada na preparação de refeição – Obrigações acessórias.

 

I. Na saída das mercadorias do estabelecimento da Consulente de mercadorias a serem utilizadas na a preparação de alimentação a ser fornecida em conjunto com a prestação de serviço de organização de festas e recepções – bufê, deve ser acompanhada da emissão de nota fiscal em que conste como destinatário a própria Consulente, o CFOP 6.949 e a natureza da operação como “Simples Remessa”.

 


Relato

 

1. A Consulente, empresa prestadora de serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê, optante do Simples Nacional, formulou consulta anteriormente questionando sobre a necessidade de emissão de documentos fiscais para acobertar a remessa interestadual de produtos alimentícios que serviriam como insumos na preparação de refeições em evento contratado.

 

2. Questiona agora sobre o CFOP e a natureza da operação a serem informados no documento fiscal.

 

 

Interpretação

 

3. A saída das mercadorias do estabelecimento da Consulente de mercadorias a serem utilizadas na preparação de alimentação a ser fornecida em conjunto com a prestação de serviço de organização de festas e recepções – bufê, deve ser acompanhada da emissão de nota fiscal em que conste como destinatário a própria Consulente, o CFOP 6.949 e a natureza da operação como “Simples Remessa”.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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