Você está em: Legislação > RC 2146/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 2146/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.146 01/10/2013 09/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p></p> <p align="justify">ICMS – Prestação de serviço de organização de festas e recepções com fornecimento de alimentação e bebida – Saída interestadual de mercadoria a ser utilizada na preparação de refeição – Obrigações acessórias.<?xml:namespace prefix =" o" /><o:p></o:p></p> <p align="justify">I. Na saída das mercadorias do estabelecimento da Consulente de mercadorias a serem utilizadas na a preparação de alimentação a ser fornecida em conjunto com a prestação de serviço de organização de festas e recepções – bufê, deve ser acompanhada da emissão de nota fiscal em que conste como destinatário a própria Consulente, o CFOP 6.949 e a natureza da operação como “Simples Remessa”.<o:p></o:p></p> <p align="justify"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:02 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2146/2013, de 01 de Outubro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 09/05/2017. Ementa ICMS Prestação de serviço de organização de festas e recepções com fornecimento de alimentação e bebida Saída interestadual de mercadoria a ser utilizada na preparação de refeição Obrigações acessórias. I. Na saída das mercadorias do estabelecimento da Consulente de mercadorias a serem utilizadas na a preparação de alimentação a ser fornecida em conjunto com a prestação de serviço de organização de festas e recepções bufê, deve ser acompanhada da emissão de nota fiscal em que conste como destinatário a própria Consulente, o CFOP 6.949 e a natureza da operação como Simples Remessa. Relato 1. A Consulente, empresa prestadora de serviços de alimentação para eventos e recepções bufê, optante do Simples Nacional, formulou consulta anteriormente questionando sobre a necessidade de emissão de documentos fiscais para acobertar a remessa interestadual de produtos alimentícios que serviriam como insumos na preparação de refeições em evento contratado. 2. Questiona agora sobre o CFOP e a natureza da operação a serem informados no documento fiscal. Interpretação 3. A saída das mercadorias do estabelecimento da Consulente de mercadorias a serem utilizadas na preparação de alimentação a ser fornecida em conjunto com a prestação de serviço de organização de festas e recepções bufê, deve ser acompanhada da emissão de nota fiscal em que conste como destinatário a própria Consulente, o CFOP 6.949 e a natureza da operação como Simples Remessa. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário