Você está em: Legislação > RC 21742/2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 21742/2020 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21.742 26/05/2020 27/05/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.020 ICMS ICMS Obrigações acessórias Escrituração fiscal Ementa <span jquery191020766442531593165="1211"><font face="Calibri" jquery191020766442531593165="1212">ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K em âmbito estadual. <?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery191020766442531593165="1213"></o:p></font></span> <p jquery191020766442531593165="1214"><span jquery191020766442531593165="1215"><font face="Calibri" jquery191020766442531593165="1216">I. No âmbito estadual, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) foi implementada por meio do Ajuste Sinief 02/2009, que dispõe sobre os diversos livros fiscais digitais, dentre eles o Bloco K.<o:p jquery191020766442531593165="1217"></o:p></font></span></p> <p jquery191020766442531593165="1218"><span jquery191020766442531593165="1219"><font face="Calibri" jquery191020766442531593165="1220">II. A obrigatoriedade da escrituração do Bloco K não foi alterada, em âmbito estadual, por meio lei federal 13.874/2019 ou por qualquer outra legislação, permanecendo vigentes os dispositivos estaduais que tratam da escrituração do Bloco K. </font></span></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 21:11 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21742/2020, de 26 de maio de 2020.Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/05/2020EmentaICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K em âmbito estadual. I. No âmbito estadual, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) foi implementada por meio do Ajuste Sinief 02/2009, que dispõe sobre os diversos livros fiscais digitais, dentre eles o Bloco K. II. A obrigatoriedade da escrituração do Bloco K não foi alterada, em âmbito estadual, por meio lei federal 13.874/2019 ou por qualquer outra legislação, permanecendo vigentes os dispositivos estaduais que tratam da escrituração do Bloco K. Relato1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce como atividade principal a fabricação de aeronaves (CNAE:30.41-5/00). 2. Relata que, em 09/03/2020, foi publicado manual - versão 6.1 - do SPED ICMS/IPI, o qual menciona que, no âmbito federal, a escrituração do Livro de Controle de Produção e Estoque (Bloco K) está extinta por força do artigo 16 da Lei 13.874/2019. 3. Diante do exposto, questiona se, no âmbito estadual, ainda está vigente a obrigatoriedade de registro do Bloco K. Interpretação 4. De início, registre-se que, no âmbito estadual, os livros fiscais tem por base o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, sendo que a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) foi implementada por meio do Ajuste Sinief 02/2009, que dispõe sobre os diversos livros fiscais digitais, dentre eles o Bloco K. 5. Enfatizamos que a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K não foi alterada, em âmbito estadual, por meio lei federal 13.874/2019 ou por qualquer outra legislação, permanecendo vigentes os dispositivos estaduais que tratam da escrituração do Bloco K (inclusive, tal informação consta expressamente no Manual de ”Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI” de 29/04/2020 - versão 6.2). 6. Por fim, informamos que, em caso de dúvidas sobre preenchimento de campos da EFD ICMS IPI, o contribuinte poderá entrar em contato via “Fale Conosco” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx), selecionando a opção “Sped Fiscal - EFD - ICMS/IPI”. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário