RC 2182/2013
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07/05/2022 15:03

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2182/2013, de 11 de Novembro de 2013.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/05/2017.

 

 

Ementa

 

ICMS – Obrigações acessórias – Informados 2 (dois) CFOPs para uma mesma operação – Retirada de CFOP informado erroneamente.

 

I – Possiblidade de utilização de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme disposto no artigo 19 da Portaria CAT-162/2008.

 


Relato

 

1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a “fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados”, informa que desde 2012 emitiu Notas Fiscais relativas a operações de venda de produtos fabricados em seu estabelecimento com “dois CFOPs ‘6101 e 6102’”. Sendo assim, o CFOP 6102 teria sido informado erroneamente, já que se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

 

2. Explica que o prazo para cancelamento das Notas Fiscais já expirou, então indaga “se há algo a fazer ou [se poderia] deixar as Notas como estão, deixando claro que não houve agravo ao Fisco”.

 

 

Interpretação

 

3. Inicialmente, ressaltamos que a presente resposta analisará estritamente a questão formulada pela Consulente, não considerando outros aspectos não informados na inicial (como, por exemplo, se os produtos estão sujeitos à substituição tributária e se é aplicável nas operações em comento ou mesmo se os CFOPs em questão são adequados à situação).

 

4. Isso posto, informamos que, segundo dispõe o § 3º do artigo 183 do RICMS/2000, poderá a Consulente utilizar-se de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, observadas as limitações previstas nesse dispositivo.

 

4.1. No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o art. 19 da Portaria CAT-162/2008 também estabelece a possiblidade de utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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