Você está em: Legislação > RC 2182/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 2182/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.182 11/11/2013 02/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19108309733681733795="753"><span size="3" jquery19108309733681733795="754"><span face="Calibri" jquery19108309733681733795="755">ICMS – Obrigações acessórias – Informados 2 (dois) CFOPs para uma mesma operação – Retirada de CFOP informado erroneamente.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19108309733681733795="756"></o:p></p> <p jquery19108309733681733795="757"><span size="3" jquery19108309733681733795="758"><span face="Calibri" jquery19108309733681733795="759">I – Possiblidade de utilização de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme disposto no artigo 19 da Portaria CAT-162/2008.<o:p jquery19108309733681733795="760"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:03 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2182/2013, de 11 de Novembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/05/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Informados 2 (dois) CFOPs para uma mesma operação Retirada de CFOP informado erroneamente. I Possiblidade de utilização de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme disposto no artigo 19 da Portaria CAT-162/2008. Relato 1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados, informa que desde 2012 emitiu Notas Fiscais relativas a operações de venda de produtos fabricados em seu estabelecimento com dois CFOPs 6101 e 6102. Sendo assim, o CFOP 6102 teria sido informado erroneamente, já que se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 2. Explica que o prazo para cancelamento das Notas Fiscais já expirou, então indaga se há algo a fazer ou [se poderia] deixar as Notas como estão, deixando claro que não houve agravo ao Fisco. Interpretação 3. Inicialmente, ressaltamos que a presente resposta analisará estritamente a questão formulada pela Consulente, não considerando outros aspectos não informados na inicial (como, por exemplo, se os produtos estão sujeitos à substituição tributária e se é aplicável nas operações em comento ou mesmo se os CFOPs em questão são adequados à situação). 4. Isso posto, informamos que, segundo dispõe o § 3º do artigo 183 do RICMS/2000, poderá a Consulente utilizar-se de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, observadas as limitações previstas nesse dispositivo. 4.1. No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o art. 19 da Portaria CAT-162/2008 também estabelece a possiblidade de utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário