Você está em: Legislação > RC 2203/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 2203/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.203 12/11/2013 02/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Industrialização por terceiros; Obrigações acessórias Industrialização por terceiros; Documentos Fiscais Ementa <p jquery19107756636748878054="1039"><span jquery19107756636748878054="1040"></p> <p jquery19107756636748878054="1041"><span jquery19107756636748878054="1042">ICMS – Obrigações acessórias – I<span jquery19107756636748878054="1043">nsumos recebidos pelo industrializador diretamente do fornecedor, por conta e ordem do autor da encomenda. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107756636748878054="1044"></o:p></p> <p jquery19107756636748878054="1045"><span jquery19107756636748878054="1046"><o:p jquery19107756636748878054="1047"></o:p></p> <p jquery19107756636748878054="1048"><span jquery19107756636748878054="1049">I. <span jquery19107756636748878054="1050">As Notas Fiscais referentes aos insumos emitidas tanto pelo fornecedor quanto pelo estabelecimento adquirente (autor da encomenda) devem conter dados idênticos nos campos “valor unitário” e “valor total dos produtos” (<span jquery19107756636748878054="1051">alíneas “a” e “c” do inciso I do artigo 406 e alíneas “g” e “h” <span jquery19107756636748878054="1052">do inciso do artigo 127, ambos <span jquery19107756636748878054="1053">do RICMS/2000). <o:p jquery19107756636748878054="1054"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:03 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2203/2013, de 12 de Novembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/05/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Insumos recebidos pelo industrializador diretamente do fornecedor, por conta e ordem do autor da encomenda. I. As Notas Fiscais referentes aos insumos emitidas tanto pelo fornecedor quanto pelo estabelecimento adquirente (autor da encomenda) devem conter dados idênticos nos campos valor unitário e valor total dos produtos (alíneas a e c do inciso I do artigo 406 e alíneas g e h do inciso do artigo 127, ambos do RICMS/2000). Relato 1. A Consulente, do ramo de industrialização e comercialização de produtos siderúrgicos, tubos, perfis, chapas e bobinas, informa que realiza industrialização por conta de terceiro, cuja disciplina encontra-se regulamentada nos artigos 402 a 410 do RICMS/2000. 2. Nesse mister, quando do recebimento de insumos remetidos diretamente pelo fornecedor, por conta e ordem do autor da encomenda, conforme artigo 406 do RICMS/2000, entende que, por se tratar de operação triangular de industrialização, todas as notas emitidas, seja do Fornecedor ao Adquirente e ao Industrializador, bem como a nota fiscal simbólica, que é expedida pelo Adquirente ao Industrializador, estão vinculadas à mesma operação, e desta forma, todas as notas terão que estar conectadas, e por esse motivo deverá constar na nota fiscal simbólica o mesmo valor das mercadorias constantes nas notas fiscais emitidas pelo Fornecedor. 3. Assim, indaga: Entende esta Douta Consultoria Tributária sobre a obrigatoriedade de constar na Nota Fiscal Simbólica, expedida pelo Adquirente de mercadoria em favor do Industrializador, quando a mercadoria comprada é enviada diretamente do Fornecedor ao Industrializador, o mesmo valor unitário e valor total dos produtos, das notas fiscais expedidas pelo Fornecedor ao Adquirente e ao Industrializador, vez que todas as notas estão vinculadas a mesma operação? Interpretação 4. Informe-se que os insumos recebidos pelo industrializador diretamente do fornecedor, por conta e ordem do autor da encomenda, devem estar igualmente discriminados em todas as Notas Fiscais a eles referentes, ou seja, tanto as Notas Fiscais emitidas pelo fornecedor, respectivamente, ao estabelecimento adquirente e ao estabelecimento industrializador, conforme alíneas a e c do inciso I do artigo 406 do RICMS/2000, quanto a Nota Fiscal de remessa simbólica emitida pelo estabelecimento adquirente (autor da encomenda) ao estabelecimento industrializador, devem conter dados idênticos nos campos valor unitário e valor total dos produtos (artigo 127, IV, g e h, do RICMS/2000) de cada uma dessas notas fiscais. 5. Isso porque o industrializador, ao dar saída à mercadoria industrializada em retorno ao estabelecimento autor da encomenda, deverá emitir Nota Fiscal contendo, entre outros, os dados dos insumos recebidos para industrialização, que deverão ser iguais àqueles constantes nas Notas Fiscais anteriormente emitidas tanto pelo fornecedor quanto pelo industrializador. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário