RC 2213/2013
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07/05/2022 15:04

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2213/2013, de 31 de Outubro de 2013.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/05/2017.

 

 

Ementa

 

ICMS – AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE DE FORNECEDOR DE OUTRO ESTADO, POR NÃO-CONTRIBUINTE DO ICMS, PARA LOCAÇÃO.

 

I. Aplicabilidade da alíquota interna instituída pelo Estado de origem (art 155 §2º, VII “b” da Constituição Federal de 1988).

 


Relato

 

1. O consulente, que de acordo com sua CNAE atua na área de “Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador” questiona qual:

 

“a alíquota que deverá ser adotada pelo remetente na emissão da nota fiscal”, em suas compras de fornecedores de outros estados, se: “as alíquotas (...) interestaduais” ou a  “alíquota interna do estado remetente”.

 

 

Interpretação

 

2. Esclarecemos que, decordo com o inciso VII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, em relação às operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

 

a) alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

 

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele.

 

3. Nos termos do artigo 9º do RICMS/2000, contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. É também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade (inciso I do artigo 10 desse regulamento).

 

4. Observe-se que a mera inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado não é suficiente para conferir ao estabelecimento inscrito condição de contribuinte do imposto.

 

5. Desse modo, a Consulente, em relação à atividade de locação de guindastes, conforme sua CNAE, não reveste a condição de contribuinte do ICMS, sendo, portanto, aplicável a alíquota interna instituída pelo Estado de origem, nas aquisições de máquinas e equipamentos que serão utilizados nessa atividade.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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