Você está em: Legislação > RC 22158/2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 22158/2020 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22.158 21/08/2020 22/08/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.020 ICMS ICMS Substituição tributária Ressarcimento Ementa <span jquery191028048358531896394="954"><font face="Calibri" jquery191028048358531896394="955"> <p jquery191028048358531896394="956"><span jquery191028048358531896394="957"><font face="Calibri" jquery191028048358531896394="958">ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças – Exclusão do Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 – Devolução – Pedido de restituição.<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery191028048358531896394="959"></o:p></font></span></p> <p jquery191028048358531896394="960"><span jquery191028048358531896394="961"><font face="Calibri" jquery191028048358531896394="962">I. Na impossibilidade de o contribuinte localizado em outro Estado realizar a compensação do valor recolhido por substituição tributária diretamente na GIA-ST Nacional na devolução de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária, nos termos da Decisão Normativa CAT 04/2010, poderá ser realizado o pedido de restituição do imposto recolhido para o Estado de São Paulo, seguindo os procedimentos previstos na Portaria CAT 83/1991.</font><o:p jquery191028048358531896394="963"></o:p></span></p></font></span> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 21:18 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22158/2020, de 21 de agosto de 2020.Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/08/2020Ementa ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças – Exclusão do Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 – Devolução – Pedido de restituição. I. Na impossibilidade de o contribuinte localizado em outro Estado realizar a compensação do valor recolhido por substituição tributária diretamente na GIA-ST Nacional na devolução de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária, nos termos da Decisão Normativa CAT 04/2010, poderá ser realizado o pedido de restituição do imposto recolhido para o Estado de São Paulo, seguindo os procedimentos previstos na Portaria CAT 83/1991.Relato1. A Consulente, estabelecimento localizado no Estado de Santa Catarina e inscrita neste Estado de São Paulo como produtora de artefatos estampados de metal (CNAE 25.32-2/01), questiona se, após a exclusão do Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, os quais dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, na devolução de mercadorias remetidas para o Estado de São Paulo com o imposto retido por substituição tributária é possível reaver o valor recolhido através de pedido de restituição. Interpretação2. Inicialmente, observamos que o Despacho 12/2020 da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ comunicou que o Estado de Santa Catarina denunciou os Protocolos ICMS 41/2008 e 91/2010 através do Decreto Estadual nº 479/2020, com efeitos a partir de 01/04/2020. 2.1. Sendo assim, desde essa data, na remessa interestadual de autopeças entre contribuintes do Estado de Santa Catarina e do Estado de São Paulo não se aplica o regime de substituição tributária previsto nos referidos Protocolos. 3. Na situação em pauta, na impossibilidade de a Consulente realizar a compensação do valor recolhido por substituição tributária diretamente na GIA-ST Nacional, conforme determina a Decisão Normativa CAT 04/2010, que dispõe sobre a devolução de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária, tanto em operação interna quanto interestadual, esclarecemos que poderá ser realizado o pedido de restituição do imposto recolhido para o Estado de São Paulo, nos termos do capítulo II da Portaria CAT 83/1991. 4. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário