Você está em: Legislação > RC 22328/2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 22328/2020 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22.328 14/09/2020 15/09/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.020 ICMS ICMS Substituição tributária Aplicação do Regime Ementa <p jquery1910599107090130512="1213"><span jquery1910599107090130512="1214"><font face="Calibri" jquery1910599107090130512="1215"><span jquery1910599107090130512="1216"> </span>ICMS – Substituição tributária – Operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Operações internas com acessórios para console de videogames.<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery1910599107090130512="1217"></o:p></font></span></p> <p jquery1910599107090130512="1218"><span jquery1910599107090130512="1219"><font face="Calibri" jquery1910599107090130512="1220">I. As operações internas com acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles, câmera e óculos de realidade virtual, entre outros, todos classificados no código 9504.50.00 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e a Portaria CAT 68/2019. <o:p jquery1910599107090130512="1221"></o:p></font></span></p> <p jquery1910599107090130512="1222"><span jquery1910599107090130512="1223"><o:p jquery1910599107090130512="1224"><font face="Calibri" jquery1910599107090130512="1225"> </font></o:p></span></p> <p jquery1910599107090130512="1226"><span jquery1910599107090130512="1227"><font face="Calibri" jquery1910599107090130512="1228"><o:p jquery1910599107090130512="1229"></o:p></font></span> </p> <p jquery1910599107090130512="1230"><span jquery1910599107090130512="1231"><font face="Calibri" jquery1910599107090130512="1232"></font><o:p jquery1910599107090130512="1233"></o:p></span> </p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 21:20 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22328/2020, de 14 de setembro de 2020.Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/09/2020Ementa ICMS – Substituição tributária – Operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Operações internas com acessórios para console de videogames. I. As operações internas com acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles, câmera e óculos de realidade virtual, entre outros, todos classificados no código 9504.50.00 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e a Portaria CAT 68/2019. Relato1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (73.19-0/04) exerce a atividade de consultoria em publicidade, formula consulta em nome de seu estabelecimento filial que exerce a atividade de comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente (CNAE principal: 46.49-4/99), e afirma que esse estabelecimento filial importa e revende diversos acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles, câmera e óculos de realidade virtual, entre outros, todos classificados no código 9504.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. 2. Expõe que, em seu entendimento, as operações internas com as referidas mercadorias encontram-se submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), por estarem arroladas, por suas descrições e classificação fiscal, no item 80 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, transcrito pela Consulente. 3. Entretanto, alguns de seus clientes possuem entendimento diverso, de que as operações internas com tais acessórios não estariam sujeitas ao regime de substituição tributária porque tais itens não se encontrariam descritos expressamente na Portaria CAT 68/2019. 4. Questiona então qual o entendimento correto nessa situação.Interpretação5. Consoante a Decisão Normativa CAT-12/2009, para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária ela deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NCM, ambas constantes no RICMS/2000. 6. Por sua vez, segundo o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), o código 9504.50.00 da NCM apresenta a seguinte descrição: “Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30”, que é a mesma apresentada no item 80 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, conforme transcrito pela Consulente. 7. Neste ponto, cabe ressalvar que, em relação à posição 9504 da NCM/SH, contida no capítulo 95 onde se encontram classificados os acessórios para videogame comercializados pela Consulente, há a seguinte definição nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH): " Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios Notas. (...) 3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos." (g.n.) 8. Portanto, não havendo nenhuma outra ressalva nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) sobre a posição 9504 da NCM/SH, entende-se que esta classificação fiscal compreende também suas partes e acessórios. 9. Dessa forma, fica evidenciado que os acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles, câmera e óculos de realidade virtual, entre outros, todos classificados no código 9504.50.00 da NCM estão abrangidos pela descrição apresentada nessa classificação fiscal (“Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30”), e, consequentemente, também na descrição do item 80 do Anexo XXI da Portaria CAT 68/2019. 10. Diante do exposto, esclarecemos que as operações internas com acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles, câmera e óculos de realidade virtual, entre outros, todos classificados no código 9504.50.00 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019. 11. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário