Você está em: Legislação > RC 2242/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 2242/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.242 05/12/2013 02/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Transporte Obrigações acessórias Ementa <p jquery19103677761619675085="737"><span size="3" jquery19103677761619675085="738"><span face="Calibri" jquery19103677761619675085="739">ICMS – Obrigações acessórias – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) – Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19103677761619675085="740"></o:p></p> <p jquery19103677761619675085="741"><span size="3" jquery19103677761619675085="742"><span face="Calibri" jquery19103677761619675085="743">I – Obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao CTRC, a partir de 1º de dezembro de 2013 aos optantes pelo Simples Nacional (Ajuste SINIEF 09/2007, Cláusula Vigésima Quarta, inciso V, alínea “a” e Portaria CAT-55/2009, artigo 7º, inciso IV).<o:p jquery19103677761619675085="744"></o:p></p> <p jquery19103677761619675085="745"><span size="3" jquery19103677761619675085="746"><span face="Calibri" jquery19103677761619675085="747">II – Em caso de necessidade de solicitação de AIDF, o interessado deve buscar orientação junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.<o:p jquery19103677761619675085="748"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:04 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2242/2013, de 05 de Dezembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/05/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). I Obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao CTRC, a partir de 1º de dezembro de 2013 aos optantes pelo Simples Nacional (Ajuste SINIEF 09/2007, Cláusula Vigésima Quarta, inciso V, alínea a e Portaria CAT-55/2009, artigo 7º, inciso IV). II Em caso de necessidade de solicitação de AIDF, o interessado deve buscar orientação junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. Relato 1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional, cuja CNAE corresponde a transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, formula consulta nos seguintes termos: A empresa já tem em uso bloco com emissão manual de CTRC modelo 8, série B1 para operações com início e término neste estado. Agora, está precisando imprimir a série C1 para operar com início neste estado/término em outro, e também a série U (única) para operar com início em outro estado/término em outro estado (ex: pega o frete no PR para SC). Dúvida: basta ser feito o talonário série U (única) para operações interestaduais, inclusive com início neste estado? Como fazemos para obter a AIDF, já que a empresa é uma ME optante pelo Simples que pode optar por emissão de CTRC manual e quando solicita a AIDF (no PF Eletrônico Pedido de AIDF) está recebendo a mensagem Categoria de Usuário Não Está Associada ao Serviço Solicitado? Interpretação 2. Esclarecemos que, desde a sua instituição, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, substitui os documentos fiscais referidos nos incisos VI, VII, VIII, IX, X e XXIV do artigo 124 do RICMS/2000, para acobertar a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas (artigo 212-O, § 3º, item 5, do RICMS/2000 e artigo 1º da Portaria CAT-55/2009), nas mesmas circunstâncias e condições. Ou seja, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8, também foi substituído pelo CT-e. 3. Além disso, a partir de 1º de dezembro de 2013, a Consulente, como optante pelo Simples Nacional, estará obrigada à emissão do documento eletrônico, em substituição ao CTRC, conforme dispõem o Ajuste SINIEF 09/2007 (em sua Cláusula Vigésima Quarta, inciso V, alínea a) e a Portaria CAT-55/2009 (artigo 7º, inciso IV). 4. Isso posto, informamos que, se a Consulente ainda pretender solicitar a AIDF, apesar de já se encontrar em vigor a obrigatoriedade de emissão do conhecimento de transporte eletrônico por ela, deve dirigir-se ao Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades para buscar orientação. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário