RC 2269/2013
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07/05/2022 15:05

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2269/2013, de 02 de Dezembro de 2013.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/04/2017.

 

 

Ementa

 

ICMS – Obrigações Acessórias – Sistema e-CredRural – Registro de todas as Notas Fiscais de entrada e de saída – Portaria CAT 153/2011

 


Relato

 

1. O Consulente, produtor rural que exerce o cultivo de soja e de milho, citando a Portaria CAT 153/2011, questiona se:

 

1.1 “todas as notas fiscais Entrada (...) deveriam ser escrituradas no livro Registro de Entradas ou se apenas as que proporcionam direito ao crédito do ICMS”.

 

1.2 “o produtor rural tem a obrigatoriedade de prestar informações relativas a todas as notas fiscais de saídas”.

 

 

Interpretação

 

2. De acordo com o artigo 12 da Portaria CAT 153/2011, uma vez cadastrado no sistema do e-CredRural, o contribuinte, produtor rural, deve enviar informações de TODAS as notas fiscais de entrada e de saída.

 

3. Além disso, o item 2 do §1º do mesmo artigo disciplina que o arquivo digital deve ser entregue em todos os meses, inclusive naqueles em que não houver quaisquer entradas de mercadorias ou tomada de serviço.

 

4. Por fim, destaco que a Secretaria da Fazenda disponibiliza na internet um Portal com informações específico para o e-CredRural (http://www.fazenda.sp.gov.br/ecredrural/), com informações adicionais sobre o Sistema, como apresentações, perguntas e respostas, acesso ao sistema  e espaço para dúvidas dos contribuintes.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

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