Você está em: Legislação > RC 2269/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 2269/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.269 02/12/2013 19/04/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Produtor Rural Obrigações acessórias Ementa <p jquery19107441282271434477="785" jquery191003708357066882173="725" jquery191029559881464775367="822"><b jquery19107441282271434477="786" jquery191003708357066882173="726" jquery191029559881464775367="823"><span jquery19107441282271434477="787" jquery191003708357066882173="727" jquery191029559881464775367="824">ICMS – Obrigações Acessórias – Sistema e-CredRural – Registro de todas as Notas Fiscais de entrada e de saída – Portaria CAT 153/2011<span jquery19107441282271434477="788" jquery191003708357066882173="728" jquery191029559881464775367="825"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107441282271434477="789" jquery191003708357066882173="729" jquery191029559881464775367="826"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:05 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2269/2013, de 02 de Dezembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/04/2017. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Sistema e-CredRural Registro de todas as Notas Fiscais de entrada e de saída Portaria CAT 153/2011 Relato 1. O Consulente, produtor rural que exerce o cultivo de soja e de milho, citando a Portaria CAT 153/2011, questiona se: 1.1 todas as notas fiscais Entrada (...) deveriam ser escrituradas no livro Registro de Entradas ou se apenas as que proporcionam direito ao crédito do ICMS. 1.2 o produtor rural tem a obrigatoriedade de prestar informações relativas a todas as notas fiscais de saídas. Interpretação 2. De acordo com o artigo 12 da Portaria CAT 153/2011, uma vez cadastrado no sistema do e-CredRural, o contribuinte, produtor rural, deve enviar informações de TODAS as notas fiscais de entrada e de saída. 3. Além disso, o item 2 do §1º do mesmo artigo disciplina que o arquivo digital deve ser entregue em todos os meses, inclusive naqueles em que não houver quaisquer entradas de mercadorias ou tomada de serviço. 4. Por fim, destaco que a Secretaria da Fazenda disponibiliza na internet um Portal com informações específico para o e-CredRural (http://www.fazenda.sp.gov.br/ecredrural/), com informações adicionais sobre o Sistema, como apresentações, perguntas e respostas, acesso ao sistema e espaço para dúvidas dos contribuintes. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário