Você está em: Legislação > RC 2302/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 2302/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.302 09/01/2014 18/04/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Incidência / não incidência Imunidades Ementa <p jquery19104100643204315795="747"><span size="3" jquery19104100643204315795="748"><span face="Calibri" jquery19104100643204315795="749">ICMS – Obrigações acessórias – CFOP – Venda de CDs e DVDs de cantores nacionais – Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea “e”, da Constituição Federal).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19104100643204315795="750"></o:p></p> <p jquery19104100643204315795="751"><span size="3" jquery19104100643204315795="752"><span face="Calibri" jquery19104100643204315795="753">I – As saídas internas de CDs e DVDs adquiridos de terceiros albergadas por imunidade devem ser documentadas com a emissão de Nota Fiscal (conforme art. 125, inciso I, do RICMS/2000) sob o CFOP 5.102 (“venda de mercadoria adquirida de terceiro”) – e as interestaduais sob o CFOP 6.102.<o:p jquery19104100643204315795="754"></o:p></p> <p jquery19104100643204315795="755"><span size="3" jquery19104100643204315795="756"><span face="Calibri" jquery19104100643204315795="757">II – Tratando-se de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, deverá ser utilizado o CFOP 5.101 (“venda de produção do estabelecimento”) referente às saídas internas e o CFOP 6.101 referente às interestaduais.<o:p jquery19104100643204315795="758"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:05 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2302/2013, de 09 de Janeiro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/04/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias CFOP Venda de CDs e DVDs de cantores nacionais Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal). I As saídas internas de CDs e DVDs adquiridos de terceiros albergadas por imunidade devem ser documentadas com a emissão de Nota Fiscal (conforme art. 125, inciso I, do RICMS/2000) sob o CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiro) e as interestaduais sob o CFOP 6.102. II Tratando-se de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, deverá ser utilizado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento) referente às saídas internas e o CFOP 6.101 referente às interestaduais. Relato 1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente, cita a venda de CD e DVD de cantores nacionais e menciona a Emenda Constitucional nº 75/2013, que instituiu imunidade tributária aos fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de artistas brasileiros e indaga: os CDs e DVDs eram produtos de substituição tributária e utilizava o CFOP 5401, 5405, 6401 etc, mas com essa alteração, a minha dúvida se a partir de agora podemos utilizar o CFOP 5102 e 6102 mencionando na NF que a produto imune nos termos do artigo 150, VI, alínea e da Constituição Federal. Interpretação 2. Esclarecemos que a presente resposta não analisará aspectos não informados na inicial, devendo ater-se ao relatado pela Consulente. 3. Assim, temos que CDs e DVDs adquirido de terceiros e albergados por imunidade devem ter suas saídas internas documentadas com a emissão de Nota Fiscal (conforme o disposto no art. 125, inciso I, do RICMS/2000) sob o CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiro) e as interestaduais sob o CFOP 6.102. Caso se trate de mercadoria de produção do próprio estabelecimento, deverá utilizar o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento) referente às saídas internas e o CFOP 6.101 referente às interestaduais. 3.1. Alertamos, entretanto, que, nos termos da Constituição Federal, a referida imunidade não alcança a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, que continua a ser tributada normalmente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário