Você está em: Legislação > RC 2345/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 2345/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.345 18/12/2013 11/04/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Procedimentos específicos Venda à ordem/Entrega futura; Brindes Ementa <p><span arial","sans-serif""="">ICMS – Recebimento deetiquetas em virtude da compra de tecidos que contém o fio lycra.<o:p></o:p></p><p><span arial","sans-serif""="">I – Operação que secaracteriza como venda e não como bonificação, doação ou brinde.<o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:06 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2345/2013, de 18 de Dezembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/04/2017. Ementa ICMS Recebimento de etiquetas em virtude da compra de tecidos que contém o fio lycra. I Operação que se caracteriza como venda e não como bonificação, doação ou brinde. Relato 1. A Consulente formula consulta nos seguintes termos: (...) somos uma indústria de fortaleza e compramos tecidos de algumas fábricas de São Paulo, quando compramos tecidos que contém o fio lycra, como incentivo recebemos da empresa (...) umas etiquetas (sem custo), como ela não produz etiquetas ela encomenda de outra empresa (... gráfica) para nos enviar essas etiquetas. Acontece o seguinte nós recebemos uma mercadoria somente com a nota da (...) gráfica CFOP 6923 (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ) e a [fornecedora da Consulente] emitiu outra com o CFOP 6910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), por se tratar de uma operação triangular acredito que o certo seria a [fornecedora da Consulente] emitir uma nota para acompanhar a mercadoria com o CFOP 6120 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem), por gentileza preciso de um esclarecimento sobre com São Paulo vê essa operação com triangular ou não? qual o procedimento correto?. Interpretação 2. Como a operação citada pela Consulente, referente ao recebimento das mencionadas etiquetas, está condicionada à compra de determinado produto, não se trata de bonificação, doação ou brinde. Essa operação, vinculada a uma venda efetuada pelo fornecedor, também corresponde a uma operação de venda. 3. Assim, o procedimento efetuado pela fornecedora da Consulente, que emite a Nota Fiscal utilizando o CFOP 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), está errado. 3.1. Nessa situação, a fornecedora deveria utilizar o CFOP 6.120 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem), observando a disciplina estabelecida pelo artigo 129, § 2º, do RICMS/2000 (venda à ordem), estando correto, portanto, o entendimento da Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário