Você está em: Legislação > RC 2361/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 2361/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.361 21/01/2014 11/04/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Substituição tributária Operação interestadual Ementa <p jquery19106561892374434535="754"><span size="3" jquery19106561892374434535="755"><span face="Calibri" jquery19106561892374434535="756">ICMS – Substituição Tributária – Autopeças – Saída de fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1.000 V, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH, com destino a contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19106561892374434535="757"></o:p></p> <p jquery19106561892374434535="758"><span size="3" jquery19106561892374434535="759"><span face="Calibri" jquery19106561892374434535="760">I – Na venda para outras unidades da Federação de mercadorias constantes de acordos de substituição tributária firmados com os Estados de destino, deve ser observada a legislação do Estado de destino da mercadoria e, em caso de dúvida, formulada consulta perante o Fisco de tal Estado.<o:p jquery19106561892374434535="761"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:06 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2361/2013, de 21 de Janeiro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/04/2017. Ementa ICMS Substituição Tributária Autopeças Saída de fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1.000 V, classificados no código 8544.42.00 da NBM/SH, com destino a contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação. I Na venda para outras unidades da Federação de mercadorias constantes de acordos de substituição tributária firmados com os Estados de destino, deve ser observada a legislação do Estado de destino da mercadoria e, em caso de dúvida, formulada consulta perante o Fisco de tal Estado. Relato 1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias, informa produzir fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1.000 V, que classifica-os no código 8544.42.00 da NCM e efetua diversas operações interestaduais. 2. Diante do exposto, indaga: 2.1. A Consulente deve aplicar a substituição tributária nas operações interestaduais com mercadorias classificadas na NCM 8544.42.00, independentemente de sua classificação no Anexo Único do Protocolo 41/2008? Interpretação 3. Depreende-se do exposto que a Consulente, estabelecida neste Estado de São Paulo, realizará vendas a contribuintes do ICMS de outros Estados, signatários do Protocolo ICMS-41/2008. 4. Informamos que, à situação exposta, aplica-se o disposto no artigo 261, parágrafo único, item 1 do RICMS/2000, de maneira que, na venda para outras unidades da Federação de mercadorias constantes de convênios ou protocolos de substituição tributária firmados com os Estados de destino, a Consulente deverá observar a legislação do Estado de destino da mercadoria e, em caso de dúvida, formular consulta a respeito perante o fisco de tal Estado: Artigo 261 - O contribuinte que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto, sem prejuízo do cumprimento de disciplina complementar estabelecida pela Secretaria da Fazenda, observará, além de outras cabíveis, as disposições deste capítulo (Convênio ICMS-81/93, cláusula nona). Parágrafo único - O contribuinte paulista que, na condição de responsável, retiver imposto em favor de outro Estado: 1 - deverá observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino da mercadoria; (...). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário