Você está em: Legislação > RC 2372/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 2372/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.372 27/12/2013 06/04/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p><span arial","sans-serif""="">ICMS – Obrigaçõesacessórias – <span lang="PT" arial","sans-serif";mso-ansi-language:pt;mso-bidi-font-style:italic"="">NotaFiscal Eletrônica (NF-e) – Nota Técnica 2013/005 – Prazo de Implantação<span arial","sans-serif""="">.<o:p></o:p></p><p><span arial","sans-serif""="">I – ANota Técnica 2013/005 tem como escopo a alteração do leiaute da Nota fiscalEletrônica (NF-e) para uma nova versão (“3.10”), e a posterior desativação daversão atual (“2.00”). <o:p></o:p></p><p><span arial","sans-serif""="">II – Entre10/03/2014 a 01/12/2014 as duas versões vão coexistir, ou seja, oscontribuintes ainda poderão utilizar a versão 2.00, mas aqueles que quiserem jápoderão migrar para a nova versão 3.10 a partir de 10/03/2014. Contudo, apartir de 01/12/2014 todos os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica- NF-e deverão passar para a nova versão 3.10.<o:p></o:p></p><p><span arial","sans-serif""="">III – Apartir do momento em que o contribuinte passar a utilizar a nova versão 3.10,seja em função da opção (entre 10/02/2014 a 01/12/2014) ou em função daobrigatoriedade (a partir de 01/12/2014), deverá observar todas as mudançastrazidas pela Nota Técnica 2013/005 para evitar a rejeição dessas NF-es.<o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:06 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2372/2013, de 27 de Dezembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/04/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Técnica 2013/005 Prazo de Implantação. I A Nota Técnica 2013/005 tem como escopo a alteração do leiaute da Nota fiscal Eletrônica (NF-e) para uma nova versão (3.10), e a posterior desativação da versão atual (2.00). II Entre 10/03/2014 a 01/12/2014 as duas versões vão coexistir, ou seja, os contribuintes ainda poderão utilizar a versão 2.00, mas aqueles que quiserem já poderão migrar para a nova versão 3.10 a partir de 10/03/2014. Contudo, a partir de 01/12/2014 todos os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e deverão passar para a nova versão 3.10. III A partir do momento em que o contribuinte passar a utilizar a nova versão 3.10, seja em função da opção (entre 10/02/2014 a 01/12/2014) ou em função da obrigatoriedade (a partir de 01/12/2014), deverá observar todas as mudanças trazidas pela Nota Técnica 2013/005 para evitar a rejeição dessas NF-es. Relato 1. A Consulente, após citar a Nota Técnica 2013.005 versão 1.01 (_Alteração Leiaute da NF-e versão 1.01 - Versão Nacional 2013_), formula consulta nos seguintes termos: De acordo com as orientações dadas através da Nota Técnica 2013.005 versão 1.01 (_Alteração Leiaute da NF-e - v1.01 - Versão Nacional 2013), a entrada em produção da nova versão (3.10) se dará em 10/03/2014 e a desativação da atual versão 2.00 ocorrerá em 01/12/2014. Segue transcrição de parte do dispositivo: - 01.04 Sobre o Prazo de Implantação Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas nesta NT irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas nesta NT. Veja o cronograma abaixo: A. Para a NF-e (Modelo 55) - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013; - Ambiente de Produção: 10/03/2014 - Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014 Com base nas informações supra, solicitamos a gentileza de confirmarem se as novas regras de validação ocorrerão a partir de 10/03/2014, ocasionando portanto, a rejeição das NF-es que não absorverem essas novas regras, ou após a desativação da atual versão 2.00 em 01/12/2014. Interpretação 2. Inicialmente, cabe-nos observar que a Nota Técnica 2013/005 versão 1.01 foi alterada pela Nota Técnica 2013/005 versão 1.02 que, em relação à NF-e modelo 55, manteve o mesmo prazo de implantação quanto ao Ambiente de Produção e à desativação da versão 2.00 da NF-e. 3. Note-se que o principal escopo da Nota Técnica 2013/005 é a alteração do leiaute da Nota fiscal Eletrônica (NF-e) para uma nova versão (3.10), e a posterior desativação da versão atual (2.00). 4. Observe-se que entre 10/03/2014 a 01/12/2014 as duas versões vão coexistir, ou seja, os contribuintes ainda poderão utilizar a versão 2.00, mas aqueles que quiserem já poderão migrar para a nova versão 3.10 a partir de 10/03/2014. Contudo, a partir de 01/12/2014 todos os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e deverão passar para a nova versão 3.10. 5. A partir do momento em que o contribuinte passar a utilizar a nova versão 3.10, seja em função da opção (entre 10/02/2014 a 01/12/2014) ou em função da obrigatoriedade (a partir de 01/12/2014), deverá observar todas as mudanças trazidas pela Nota Técnica 2013/005 para evitar a rejeição dessas NF-es. 6. Por fim, cabe-nos registrar que dúvidas pertinentes à emissão da NF-e podem ser dirimidas no sítio específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, enviando perguntas através do Fale Conosco (www.fazenda.sp.gov.br/nfe/). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário