RC 24048/2021
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07/05/2022 21:55

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24048/2021, de 27 de agosto de 2021.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/08/2021

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Registro de atividades secundárias no Cadastro de Contribuintes de ICMS- CADESP – Operações de venda a consumidor final não contribuinte em território paulista – Emissão de CF-e-SAT.

I. Todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias, devem ser registradas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP).

Relato

1. A Consulente tem como atividade a “fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos” (código 23.42-7/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), não possuindo outras atividades secundárias cadastradas no Cadastro de Contribuintes de ICMS – CADESP.

2. Sucintamente, indaga sobre a possibilidade de emitir Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) para vendas a varejo dos produtos por ela fabricados sem a necessidade de acrescentar outras atividades em sua inscrição no CADESP e no CNPJ.

3. A Consulente não menciona dispositivos legais sobre os quais recaia o questionamento.

Interpretação

4. Destaca-se, inicialmente, que todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias, devem ser registradas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), conforme disciplina do artigo 29 do RICMS/2000 e artigo 12, II, “h”, do Anexo III da Portaria CAT 92/1998. Cabe lembrar que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é declarada pelo próprio contribuinte e, para o seu correto enquadramento, a Consulente deve observar as normas da Comissão Nacional de Classificação do IBGE/CONCLA (http://concla.ibge.gov.br/), principalmente o disposto nas notas explicativas correspondentes a cada seção, divisão, grupo, classe e subclasse.

5. A esse respeito, ressaltamos que, caso a Consulente realize comércio varejista dos produtos por si fabricados, deve providenciar a atualização cadastral correspondente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Comentário

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