RC 2457/2013
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07/05/2022 15:08

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2457/2013, de 21 de Janeiro de 2014.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/03/2017.

 

 

Ementa

 

ICMS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – PRAZO DE ENTREGA.

 

I. As informações constantes do livro Registro de Inventário, que são registradas no Bloco H (inventário físico), deverão ser disponibilizadas no segundo período de apuração subsequente a data do balanço (Artigo 10, observado o disposto nos artigos 2º, I, “c”, e 3º, §4, da Portaria CAT nº 147/2009 e Guia Prático EFD – versão 2.0.13).

 


Relato

 

1. A Consulente, que segundo a sua CNAE principal é “atacadista de alimentos para animais”, expõe que:

 

1.1. “Nosso regime de tributação do lucro no âmbito federal é o “Lucro Real”, e a forma de apuração do IRPJ e CSLL é “Trimestral”, sendo assim nossa empresa esta obrigada a fazer o respectivo levantamento dos estoques de mercadorias para revenda no final de cada trimestre (31/03/2013, 30/06/2013, 30/09/2013 e 31/12/2013)”.

 

1.2. “A data de inicio da obrigatoriedade do SPED FISCAL para nossa empresa começou em 01/03/2013, conforme comunicado DEAT Nº 05/2012 (Diretor Executivo da administração Tributária)”.

 

2. Cita o artigo 3°, § 4º, e o artigo 10, ambos da Portaria CAT 147/2009 e o “Guia Pratico EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.13”, com destaque para o trecho:

 

2.1. “Registro H001: Abertura do Bloco “H” – Este registro deve ser gerado para a abertura do bloco “H”, indicado se há registro de informações no bloco. Obrigatoriamente deverá ser informado “0” no campo IND-MOV no período de referência fevereiro de cada ano, relativamente a 31/12/XXXX do ano anterior”

 

3. E indaga “se o procedimento a seguir descriminado estaria correto perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”:

 

3.1. Sped Fiscal referente à Março/2013 = Bloco “H” com dados informados, com a posição do inventario em 31/03/2013, informando como MOT_INV o código “01” (final do período) no respectivo registro H005 do bloco H”.

 

3.2. “Em resumo a pergunta: O bloco “H” (inventario físico) do SPED-FISCAL pode ser informado com a posição do inventario do ultimo dia do próprio mês de referencia do SPED-FISCAL, utilizando o motivo “01”(final do período) no campo 04 do registro H005 (motivo do inventario)?”

 

 

Interpretação

 

4. Registre-se, preliminarmente, que o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem periodicidade de entrega mensal, devendo ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere (artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009).

 

5. O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.

 

6. Por sua vez, pelo artigo 250-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (“RICMS/2000”), “a EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos seguintes livros fiscais (...) III - Registro de Inventário”;

 

7. O Registro de Inventário na EFD deverá ser informado nas mesmas periodicidade e hipóteses que antes era escriturado o Livro Registro de Inventário em papel. Quem vai determinar à periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual) do inventário físico do estabelecimento é a legislação pertinente, nos casos e prazos por ela previstos. No caso concreto, a Consulente declara que necessita entregar trimestralmente.

 

8. De acordo com o Guia Prático EFD – versão 2.0.13 – atualizado em setembro de 2013 – disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/downloads/downloads.asp (“Guia Prático”), as informações constantes do livro Registro de Inventário, que são registradas no Bloco H (inventário físico), deverão ser disponibilizadas no segundo período de apuração subsequente a data do balanço. Em sua página 141, o Guia Prático diz “O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2009”.

 

9. Em regra, como as empresas encerram normalmente seus respectivos balanços no dia 31 de dezembro, essas informações deverão ser apresentadas na EFD do mês de fevereiro do exercício seguinte. Entretanto, observe-se que o inventário pode ter periodicidade diversa da anual, conforme legislação contábil/fiscal específica.

 

10. Assim, no arquivo referente ao período-base março/2013 deve ser informado a posição de inventário de janeiro/2013, caso esse seja levantado. Por sua vez, a posição de inventário de março deve ser declarada no arquivo de período de referencia maio de 2013, entregue até o dia 25 de junho de 2013 (Artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009).

 

11. Consequentemente, como todas as empresas que possuem controle de estoque devem levantar o inventário físico no mínimo uma vez ao ano, com data-base de 31 de dezembro, as informações de inventário devem ser incluídas no EFD após dois meses. Com isso, no período de referência de fevereiro, o campo IND_MOV, registro H001 do Bloco H deve receber o código “0”, que significa “bloco com dados informados”, conforme colocado pela consulente no subitem 2.1 desta consulta.

 

12. Por fim, lembramos à Consulente que as dúvidas referente à EFD podem ser esclarecidas através do “Fale Conosco” referente a esse assunto, que pode ser acessado no Portal da Secretaria da Fazenda, no seguinte endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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