Você está em: Legislação > RC 2460/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 2460/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.460 10/12/2013 29/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Substituição tributária; Obrigações acessórias Obrigações acessórias; Escrituração fiscal Ementa <p jquery19108911544407388389="772"></p> <p jquery19108911544407388389="773"><span jquery19108911544407388389="774">ICMS – Obrigações acessórias – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser informado na GIA <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19108911544407388389="775"></o:p></p> <p jquery19108911544407388389="776"><span jquery19108911544407388389="777">I. O CFOP de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária prevalece sobre os demais.<o:p jquery19108911544407388389="778"></o:p></p> <p jquery19108911544407388389="779"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:08 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2460/2013, de 10 de Dezembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/03/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser informado na GIA I. O CFOP de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária prevalece sobre os demais. Relato 1. A Consulente, fabricante de peças e acessórios para veículos automotores, afirma que vende peças e acessórios para motos, classificados no código 8714.10.00 da NBM/SH, para diversos estados que possuem Protocolos de substituição tributária com o Estado de São Paulo. 2. Explica que nas operações de venda para entrega futura, prevista no artigo 129 do RICMS/00, emitiu Nota Fiscal de Simples Faturamento com o CFOP 5.922/6.922, sem o destaque dos impostos, e, em seguida, para a entrega da mercadoria, utilizou o CFOP 5.116/6.116, com o destaque dos impostos, dentre os quais a substituição tributária. Porém, na alimentação do sistema da GIA, o campo imposto retido por substituto e substituído estão bloqueados quando se trata dos CFOPs 5.116/6.116. 3. Questiona se, no caso em pauta, deve utilizar o CFOP 5.401/6.401, pois para substituição tributária há o código específico e este prevalece sobre os demais?. Interpretação 4. Esclarecemos que o CFOP 5.116/6.116, que se refere a Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura, estaria correto se não se tratasse de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, que tem código específico e prevalece sobre os demais. Assim, o código correto para a referida operação é o 5.401 (no caso de operações entre estabelecimentos localizados no mesmo Estado) ou 6.401 (no caso de operações entre estabelecimentos localizados em Estados distintos) Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. 5. Quanto à dificuldade de registro na GIA, entendemos pelo exposto que foi solucionada com a correção das informações prestadas, notadamente pela substituição do CFOP 5.116/6.116 pelo 5.401/6.401. Todavia, para a regularização referente a Notas Fiscais já emitidas com o CFOP incorreto, a Consulente deverá verificar se a hipótese possibilita correção na forma prevista pelo artigo 183, § 3º, do RICMS/2000. Não sendo esse o caso, deverá buscar orientação junto ao Posto Fiscal de sua vinculação, ao abrigo do disposto no artigo 529 do RICMS/2000. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário