Você está em: Legislação > RC 2547/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 2547/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.547 10/03/2014 06/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19109475617703039535="1003"><span size="3" jquery19109475617703039535="1004"><span face="Calibri" jquery19109475617703039535="1005">ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Modalidade de frete – Frota própria.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19109475617703039535="1006"></o:p></p> <p jquery19109475617703039535="1007"><o:p jquery19109475617703039535="1008"><span size="3" face="Calibri" jquery19109475617703039535="1009"></o:p></p> <p jquery19109475617703039535="1010"><span size="3" jquery19109475617703039535="1011"><span face="Calibri" jquery19109475617703039535="1012">I – Nos casos de transporte de mercadorias (adquiridas ou alienadas) efetuado por frota própria, a modalidade de frete correspondente a ser informada na NF-e é <i jquery19109475617703039535="1013">“9 – sem frete”.<o:p jquery19109475617703039535="1014"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:10 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2547/2013, de 10 de Março de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/03/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Modalidade de frete Frota própria. I Nos casos de transporte de mercadorias (adquiridas ou alienadas) efetuado por frota própria, a modalidade de frete correspondente a ser informada na NF-e é 9 sem frete. Relato 1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a comércio atacadista de alimentos a animais, informa possuir frota própria para transportar suas mercadorias tanto na retirada dos estabelecimentos dos fornecedores, quanto na entrega a seus clientes, ocasião em que não cobra frete. 2. Após transcrever o § 14 do artigo 125 do RICMS/2000 e as modalidades de frete constantes do Manual de Integração da NF-e, indaga se o procedimento adotado está correto: 2.1. Na DANFE do nosso fornecedor (mercadoria retirada pela distribuidora) o campo modalidade de frete da NF-e deve constar o número 9 [sem frete] 2.2. Na emissão de nossa DANFE (mercadoria a ser entregue pela distribuidora aos clientes, sem a cobrança de frete) o campo modalidade de frete da respectiva NF-e deve constar também o número 9. Interpretação 3. Informamos que nos casos de transporte de mercadorias feito por frota própria, tanto em sua aquisição, quanto em sua alienação, a modalidade de frete correspondente a ser informada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é 9 sem frete, conforme entendimento exposto pela Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário