Você está em: Legislação > RC 2564/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RC 2564/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2.564 21/01/2014 01/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <p jquery19107405270364902465="1140" jquery191013296739331825824="1064" jquery19103464433170462944="1206"><span jquery19107405270364902465="1141" jquery191013296739331825824="1065" jquery19103464433170462944="1207"><span size="3" jquery19107405270364902465="1142" jquery19103464433170462944="1208">ICMS – ISENÇÃO – MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER - ARTIGO 154 DO ANEXO I DO RICMS/2000.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107405270364902465="1143" jquery191013296739331825824="1066" jquery19103464433170462944="1209"></o:p></p> <p jquery19107405270364902465="1144" jquery19103464433170462944="1210"><span jquery19107405270364902465="1145" jquery191013296739331825824="1067" jquery19103464433170462944="1211">I. Para que o medicamento possa se beneficiar da isenção prevista nesse artigo é necessário que esteja relacionado, por sua descrição, no Anexo Único do Convênio ICMS 162/94.</p> <p jquery19107405270364902465="1146" jquery19103464433170462944="1212"><span jquery19107405270364902465="1147" jquery191013296739331825824="1067" jquery19103464433170462944="1213">II - <span jquery19107405270364902465="1148" jquery191013296739331825824="1065" jquery19103464433170462944="1214"><span size="3" jquery19107405270364902465="1149" jquery19103464433170462944="1215">Relativamente aos medicamentos indicados por seus princípios ativos, esclarecemos que a isençãoé aplicável àqueles que têm a mesma composição e finalidade dos medicamentoslistados pela marca,independentemente do fabricanteou donome comercial a ele conferido.</p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:10 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2564/2013, de 21 de Janeiro de 2014. Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/03/2017. Ementa ICMS ISENÇÃO MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER - ARTIGO 154 DO ANEXO I DO RICMS/2000. I. Para que o medicamento possa se beneficiar da isenção prevista nesse artigo é necessário que esteja relacionado, por sua descrição, no Anexo Único do Convênio ICMS 162/94. II - Relativamente aos medicamentos indicados por seus princípios ativos, esclarecemos que a isenção é aplicável àqueles que têm a mesma composição e finalidade dos medicamentos listados pela marca, independentemente do fabricante ou do nome comercial a ele conferido. Relato 1. A Consulente, tendo por atividade principal o comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, conforme CNAE, estrutura a presente consulta da seguinte forma: - Operação: Natureza da operação e atividade REVENDA DE MERCADORIA - ISENÇÃO DO ICMS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano - Legislação: Dispositivos da legislação que geram dúvidas ARTIGO 154,DO ANEXO I DO RICMS/2000. - Dúvida: Interpretação da legislação e apresentação da dúvida A CONSULENTE, SITUADA NA CIDADE DE SÃO PAULO, REVENDE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS, SENDO ELES: NCM PRINCÍPIO ATIVO 3004.90.59 PACLITAXEL 3004.90.99 CISPLATINA 3004.40.90 CARBOPLATINA 3004.90.59 PACLITAXEL 3004.90.79 CITARABINA 3004.90.69 METOTREXATO 3004.90.78 CLORIDRATO DE GENCITABINA 3004.40.90 CLORIDRATO DE IRINOTECANO 3004.90.59 BICALUTAMIDA 3004.40.10 SULFATO DE VINCRISTINA 3004.90.69 FLUORURACILA 3004.40.10 CLORIDRATO DE TOPOTECANA O ARTIGO 154, DO ANEXO I DO RICMS, RECEPCIONOU O CONVÊNIO ICMS 162/94, QUE CONSTA UMA LISTA DE MEDICAMENTOS QUE TEM O BENEFICIO FISCAL DE ISENÇÃO DO ICMS EM SUAS OPERAÇÕES.PORÉM, NESSA LISTA DO CONVÊNIO ICMS 162/94, ENCONTRA-SE ALGUNS PRODUTOS QUE A NOMENCLATURA ESTÁ EM SEU PRINCIO ATIVO E OUTROS QUE ESTÃO DESCRITO COM A "MARCA" E ENTRE ASPAS O PRINCIPIO ATIVO. AIS MEDICAMENTOS SÃO: ITEM MEDICAMENTO 3 Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) 4 Alimta (Pemetrexede dissódico) 5 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] 8 Androcur (Acetato de Ciproterona) 12 Bonefós ( Clodronato de Sódico) 14 Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) 15 Campath (Alentuzumabe) 25 Dacogen (Decitabina) 28 Docelibbs (docetaxel triidratado) 29 Docetere (docetaxel triidratado) 31 Erbitux (Cetuximabe) 34 Fludara (Fosfato de Fludarabina) 36 Genzar (cloridrato de gencitabina) 44 Lenovor (leucovorina) 53 Muphoran 208mg f/a (fotemustina) 54 Navelbine (Tartarato de Vinorelbina) 55 Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) 57 Oxalibbs (oxaliplatina) 60 Spricel (Substância Ativa Dasatinibe) 62 Temodal (Temozolomida) 65 Trisenox (Trióxido de Arsênio) 66 Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe) 67 Velcade (Bortezomibe) MINHA DÚVIDA ESTÁ RELACIONADA A ESSES MEDICAMENTOS. A ISENÇÃO DO ICMS SE DÁ AO "PRINCIPIO ATIVO" (AQUELE QUE SE ENCONTRA ENTRE PARENTESES), OU SOMENTE A "MARCA" (O FABRICANTE EXCLUSIVO)? A EMPRESA REVENDE O PRODUTO "CLORIDRATO DE GENCITABINA" E NA LISTA DE ISENÇÕES O MEDICAMENTO SE ENCONTRA COMO "Genzar (cloridrato de gencitabina)", NESSE CASO, POSSO APLICAR A ISENÇÃO? OBS: AMBOS POSSUEM O PRINCIPIO ATIVO IGUAL, A ÚNICA DIFERENÇA É O NOME DA MARCA "GENZAR". Interpretação 2. Conforme expôs a Consulente , o artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 estabelece a isenção do imposto para operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994. 3. Para que o medicamento possa beneficiar-se da isenção prevista nesse artigo é necessário que esteja relacionado, por sua descrição, no Anexo Único do Convênio ICMS 162/94. 4. Relativamente aos medicamentos indicados por seus princípios ativos, esclarecemos que a isenção é aplicável àqueles que têm a mesma composição e finalidade dos medicamentos listados pela marca, independentemente do fabricante ou do nome comercial a ele conferido. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário