Você está em: Legislação > RC 26629/2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 26629/2022 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 26.629 29/11/2022 30/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.022 ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p class="western" align="justify">ICMS – Obrigações acessórias – Controle Diário de Fornecimento de Refeições - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).</p><p class="western" align="justify">I. A solicitação da AIDF referente ao "Controle Diário de Fornecimento de Refeições" é obrigatória.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/12/2022 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26629/2022, de 29 de novembro de 2022.Publicada no Diário Eletrônico em 30/11/2022EmentaICMS – Obrigações acessórias – Controle Diário de Fornecimento de Refeições - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). I. A solicitação da AIDF referente ao "Controle Diário de Fornecimento de Refeições" é obrigatória.Relato1. A Consulente, que tem como atividade principal a de “cantinas - serviços de alimentação privativos” (CNAE – 56.20-1/03), relata que abre restaurantes nos estabelecimentos de empresas para fornecimento de refeições. 2. Informa que, nessas situações, sempre solicita a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF relativa ao "Controle Diário de Fornecimento de Refeições", nos termos da Portaria CAT 37/2002. Todavia, expõe que teve dois pedidos de AIDF indeferidos. 3. Sendo assim, indaga se não há mais obrigatoriedade de solicitação de AIDF para o referido documento fiscal. 4. Anexa cópia digital de um pedido de AIDF feito à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no qual consta o seguinte motivo de indeferimento: “Estabelecimento obrigado a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)”.Interpretação5. De acordo com a Portaria CAT 37/2002, cada estabelecimento de empresa que opere com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de empresa contratante, à vista de vales ou de outro sistema de controle estabelecido no contrato para fornecimento de refeições, deverá emitir, ao término do dia, documento denominado "Controle Diário de Fornecimento de Refeições", que conterá, entre outras indicações, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e respectiva série, se adotada, e o número da AIDF (artigos 1º, 5º, caput e inciso VI, da referida Portaria). 6. Nota-se, assim, que os dados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais compõem os requisitos previstos na referida norma para a emissão do “Controle Diário de Fornecimento de Refeições”, o qual é parte do procedimento a ser observado pelo contribuinte que atua no fornecimento de refeições coletivas, nas condições em análise. 7. Ademais, observa-se que o artigo 239 do RICMS/2000 determina que a confecção de determinados impressos, para fins fiscais, previstos na legislação ou aprovados em regimes especiais, somente poderá ser feita mediante autorização prévia da Secretaria da Fazenda e Planejamento, fornecida por meio de AIDF. 8. Portanto, respondendo ao questionamento apresentado, a solicitação da AIDF referente à impressão do "Controle Diário de Fornecimento de Refeições" é obrigatória. 9. Por fim, diante da especificidade que reveste a situação em análise e dos pedidos de AIDF indeferidos, a Consulente deve buscar orientação junto ao Posto Fiscal a que estejam vinculadas as suas atividades, observada a Portaria CAT 83/2020 (Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET), devendo apresentar os documentos pertinentes para a identificação e análise da situação concreta, bem como cópia da presente resposta.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário