Você está em: Legislação > RC 26738/2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 26738/2022 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 26.738 08/12/2022 12/12/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.022 ICMS Procedimentos específicos Venda fora do estabelecimento Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento – Deslocamento das atividades da empresa para endereço diverso do indicado no CADESP, por tempo indeterminado.</p><p></p><p>I. Em regra, a realização de operações de circulação de mercadorias a partir de local distinto do estabelecimento de um contribuinte do ICMS exige a obtenção de uma nova inscrição estadual, nos termos do artigo 19, § 2º, do RICMS/2000.</p><p></p><p>II. Na hipótese de alteração de endereço, deve ser promovida a atualização cadastral do estabelecimento, de modo a fazer constar o endereço do local de onde de fato as atividades da empresa estiverem sendo realizadas.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/12/2022 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26738/2022, de 08 de dezembro de 2022.Publicada no Diário Eletrônico em 12/12/2022EmentaICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento – Deslocamento das atividades da empresa para endereço diverso do indicado no CADESP, por tempo indeterminado. I. Em regra, a realização de operações de circulação de mercadorias a partir de local distinto do estabelecimento de um contribuinte do ICMS exige a obtenção de uma nova inscrição estadual, nos termos do artigo 19, § 2º, do RICMS/2000. II. Na hipótese de alteração de endereço, deve ser promovida a atualização cadastral do estabelecimento, de modo a fazer constar o endereço do local de onde de fato as atividades da empresa estiverem sendo realizadas.Relato1. A Consulente que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, de código 47.51-2/01 - na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e que possui dentre as suas atividades secundárias a de reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (CNAE 95.11-8-00), relata que realiza suas atividades de venda e prestações de serviço de forma presencial no endereço cadastrado em seu CADESP e que recebe, neste mesmo endereço, as mercadorias adquiridas pra realização das suas atividades. 2. Acrescenta que o proprietário do galpão onde sua empresa está estabelecida está envolvido em um processo judicial, motivo pelo qual a Consulente não poderá exercer suas atividades no local por um longo período. 3. Ao final, indaga se existe a possibilidade de realizar as suas atividades fora de seu estabelecimento provisoriamente e qual a legislação pertinente a este assunto.Interpretação4. Registre-se inicialmente, que, pelo relato trazido, depreende-se que não se trata de venda fora do estabelecimento a título temporário, em feiras, exposições ou eventos, tampouco de venda fora do estabelecimento sem destinatário certo, nos termos preceituados pela Portaria CAT 127/2015, mas de transposição de todas as atividades e estoques da Consulente para endereço diverso, por tempo indeterminado. 5. Nos termos do artigo 14 do RICMS/2000, para efeito desse regulamento, estabelecimento é o local, público ou privado, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, ainda que se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade. 6. Conforme o artigo 19 do RICMS/2000, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades, todos os que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, sendo que o § 2º do mesmo artigo determina expressamente que aquele que mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo, fará a inscrição em relação a cada um deles. 7. Assim, em resposta à indagação apresentada, informamos que não existe, no caso concreto analisado, previsão legal para que a Consulente exerça as suas atividades em endereço diverso de seu estabelecimento. Caso pretenda manter o funcionamento de suas atividades em dois locais, a Consulente deverá providenciar a inscrição estadual de ambos os estabelecimentos e, caso pretenda deslocar todas as suas atividades para o novo endereço, deverá providenciar a devida atualização cadastral do estabelecimento, fazendo constar o endereço do local de onde de fato estiver exercendo suas atividades, observando a Portaria CAT 92/1998. 8. Isso posto, consideramos respondida a dúvida apresentada pela Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário