Você está em: Legislação > RC 26936/2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 26936/2022 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 26.936 27/12/2022 29/12/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.022 ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) – Aquisição de energia elétrica por autarquia municipal.</p><p></p><p>I. As operações e prestações de serviços internas relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Municipal não estão sujeitas à isenção do ICMS prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.</p><p></p><p>II. Não há previsão na legislação paulista de isenção de ICMS na aquisição de mercadorias por autarquia municipal.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 30/12/2022 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26936/2022, de 27 de dezembro de 2022.Publicada no Diário Eletrônico em 29/12/2022EmentaICMS – Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) – Aquisição de energia elétrica por autarquia municipal. I. As operações e prestações de serviços internas relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Municipal não estão sujeitas à isenção do ICMS prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000. II. Não há previsão na legislação paulista de isenção de ICMS na aquisição de mercadorias por autarquia municipal.Relato1. A Consulente, que segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) é autarquia municipal com atividade principal de “captação, tratamento e distribuição de água” (CNAE: 36.00-6/01), apresenta sucinta consulta, transcrevendo o caput do artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e indagando se há isenção de ICMS na aquisição de energia elétrica por autarquia municipal.Interpretação2. Da leitura do “caput” do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000, que dispõe sobre a isenção de ICMS relativa a operações e prestações de serviço internas destinadas a órgãos públicos, verifica-se que a isenção nele prevista é restrita às operações e às prestações de serviços relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração PúblicaEstadualDireta e suas Fundações e Autarquias, não havendo na legislação paulista previsão similar para aquisições efetuadas por órgãos da Administração PúblicaMunicipal. Portanto, não há que se falar em isenção na operação apontada pela Consulente, referente à aquisição de energia elétrica por autarquia municipal.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário