Você está em: Legislação > RC 26982/2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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A disciplina de industrialização por conta de terceiros prevista nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000 é aplicável à operação de abate de aves em estabelecimento de terceiros na qual sejam remetidos para estabelecimentos abatedouros as aves vivas e os insumos necessários, recebendo os estabelecimentos abatedores (encomendantes), em retorno, os produtos resultantes do abate.</p><p>II. O abate de aves, quando realizado em estabelecimento de terceiros, é considerado realizado em território paulista se os estabelecimentos abatedor e abatedouro estiverem localizados no Estado de São Paulo.</p><p>III. Os estabelecimentos abatedores de aves que, através de industrialização por terceiros, realizem o abate em território paulista, podem obter financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo mediante oferecimento, em garantia, dos créditos acumulados de ICMS apropriados em razão do crédito outorgado concedido pelo artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000, nos termos do artigo 34 das DDTT do RICMS/2000.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/02/2023 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26982/2022, de 03 de fevereiro de 2023.Publicada no Diário Eletrônico em 06/02/2023EmentaICMS – Abate de aves em estabelecimentos de terceiros - Financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo mediante oferecimento, em garantia, dos créditos acumulados de ICMS, apropriados em razão do crédito outorgado concedido pelo artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000. I. A disciplina de industrialização por conta de terceiros prevista nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000 é aplicável à operação de abate de aves em estabelecimento de terceiros na qual sejam remetidos para estabelecimentos abatedouros as aves vivas e os insumos necessários, recebendo os estabelecimentos abatedores (encomendantes), em retorno, os produtos resultantes do abate. II. O abate de aves, quando realizado em estabelecimento de terceiros, é considerado realizado em território paulista se os estabelecimentos abatedor e abatedouro estiverem localizados no Estado de São Paulo. III. Os estabelecimentos abatedores de aves que, através de industrialização por terceiros, realizem o abate em território paulista, podem obter financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo mediante oferecimento, em garantia, dos créditos acumulados de ICMS apropriados em razão do crédito outorgado concedido pelo artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000, nos termos do artigo 34 das DDTT do RICMS/2000.Relato1. A Consulente, entidade representativa de categoria econômica, que tem como finalidade favorecer o desenvolvimento da atividade avícola no Estado de São Paulo, apresenta consulta com o objetivo de esclarecer dúvida quanto à possibilidade de adesão ao Programa de Apoio ao Setor Avícola - ProAvi por abatedores de aves que promovam o abate dentro do Estado de São Paulo, por meio da sistemática da industrialização por conta de terceiros. 2. Esclarece que, dentre os programas de fomento administrados pelo Desenvolve – SP, instituição financeira do Governo do Estado de São Paulo, foi criado em 2012 o ProAvi, o qual permite aos estabelecimentos abatedores a obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado mediante oferecimento, em garantia, dos créditos acumulados de ICMS, apropriados em razão do crédito outorgado concedido pelo artigo 35 do Anexo III, do RICMS/2000, nos termos do artigo 34 das DDTT do RICMS/2000. Observa que, por esse artigo, somente podem aderir ao programa os estabelecimentos que efetuam o abate de aves em território deste Estado e que, concomitantemente, usufruam do crédito outorgado previsto pelo artigo 35, do Anexo III, do RICMS/2000. 3. Expõe que diversos estabelecimentos abatedores realizam o abate de aves em terceiros, remetendo para estabelecimentos abatedouros as aves vivas e os insumos necessários, e recebendo em retorno os produtos resultantes do abate, valendo-se do disposto no artigo 402 do RICMS/2000. 4. Entende que o fato de os estabelecimentos abatedores realizarem o abate de aves por meio de industrialização por conta de terceiros não é o suficiente para justificar o afastamento do direito a fruição do benefício estabelecido pelo artigo 34 das DDTT do RICMS/2000. Cita a Resposta à Consulta Tributária nº 55/2013 e a Decisão Normativa nº 2/2003, as quais esclarecem que, na industrialização por conta de terceiros disciplinada pelos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, embora o processo de produção seja executado no estabelecimento do industrializador, a industrialização ocorre como se fosse realizada pelo próprio autor da encomenda. 5. Referencia as Respostas às Consultas Tributárias nº 23449/2021 e 25766/2022 e observa que a sistemática da industrialização por conta de terceiros confere ao encomendante a característica de industrial, sendo ele responsável pela industrialização praticada. 6. Destaca também que esta Consultoria Tributária já se manifestou em algumas Respostas a Consultas, como as de nº 15749/2017, 18111/2018 e 22491/2020, no sentido de que, dentro da sistemática da industrialização por conta de terceiros, considera-se como estabelecimento abatedor aquele que atue como encomendante do abate em abatedouros terceiros. 7. Conclui então que, para que seja possível fruir do crédito outorgado do artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000, o contribuinte deve ser estabelecimento abatedor, que efetue o abate dentro do Estado de São Paulo, e que promova saídas internas e para o exterior de carne e demais produtos resultantes do abate, exceto enlatados ou cozidos, englobando aqueles estabelecimentos que efetuam o abate em abatedouro terceiros, na qualidade de encomendante dentro da sistemática da industrialização por conta de terceiros. 8. Assim, questiona se está correto o entendimento de que os estabelecimentos abatedores de aves por meio de industrialização por conta de terceiros podem aderir aos programas do Desenvolve – SP, em especial o ProAvi (Programa de Apoio ao Setor Avícola), por atenderem as condições previstas pelo artigo 34 das DDTT do RICMS/2000.Interpretação9. Inicialmente, conforme já mencionado pela Consulente, de acordo com o artigo 34 das DDTT do RICMS/2000, somente podem obter financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo os estabelecimentos que efetuem o abate de aves em território deste Estado e que, concomitantemente, usufruam do crédito outorgado previsto pelo artigo 35, do Anexo III, do RICMS/2000. 10. Registre-se que a disciplina de industrialização por conta de terceiros prevista nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000 é aplicável à operação de abate de aves em estabelecimento de terceiros na qual sejam remetidos para estabelecimentos abatedouros as aves vivas e os insumos necessários, recebendo os estabelecimentos abatedores (encomendantes) em retorno os produtos resultantes do abate. 11. Nesse sentido, como também já citado pela Consulente, este órgão consultivo tem o entendimento de que na industrialização por conta de terceiros tudo deve se passar como se a industrialização fosse feita pelo próprio autor da encomenda. Assim, o estabelecimento que promove abate de aves em estabelecimento de terceiros é considerado estabelecimento abatedor e o estabelecimento do terceiro, onde as aves são abatidas, é considerado o estabelecimento abatedouro. 12. Desse modo, o abate de aves, quando realizado em estabelecimento de terceiros, é considerado realizado em território paulista se os estabelecimentos abatedor e abatedouro estiverem localizados no Estado de São Paulo. Nessa situação, o estabelecimento abatedor tem direito ao crédito outorgado previsto no artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000, na importância equivalente à aplicação do percentual de 5% sobre o valor da saída, nas saídas internas e para o exterior de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, desde que atendidos os demais requisitos previstos nesse artigo. 13. Consequentemente, os estabelecimentos abatedores de aves que, através de industrialização por terceiros, realizam o abate em território paulista, fazendo jus à apropriação do crédito outorgado previsto no artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000 podem obter financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo mediante oferecimento, em garantia, dos créditos acumulados de ICMS apropriados em razão desse crédito outorgado, nos termos do artigo 34 das DDTT do RICMS/2000.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário