Você está em: Legislação > RC 27261/2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 27261/2023 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 27.261 02/03/2023 06/03/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.023 ICMS Obrigações acessórias Escrituração fiscal Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Obrigações acessórias – Obrigatoriedade do preenchimento do registro 1601 da EFD ICMS IPI.</p><p>I. O registro 1601 deve ser prestado na EFD ICMS IPI do estabelecimento no qual ocorrem os recebimentos, ainda que o valor total informado no campo 04 (TOT_VS) não corresponda ao total das saídas do informante.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/03/2023 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27261/2023, de 02 de março de 2023.Publicada no Diário Eletrônico em 06/03/2023EmentaICMS – Obrigações acessórias – Obrigatoriedade do preenchimento do registro 1601 da EFD ICMS IPI. I. O registro 1601 deve ser prestado na EFD ICMS IPI do estabelecimento no qual ocorrem os recebimentos, ainda que o valor total informado no campo 04 (TOT_VS) não corresponda ao total das saídas do informante.Relato1. A Consulente, através de sua matriz localizada no Estado do Paraná, relata que possui cinco filiais no Estado de São Paulo, com atividade de “comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios” (código 47.81-4/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE). 2. Entende que há a obrigatoriedade de informar o registro 1601 da EFD ICMS IPI em relação às filiais estabelecidas no Estado de São Paulo, de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI - versão 3.0.8 e tendo em vista que o referido registro não consta na lista daqueles dispensados do Anexo I da Portaria CAT 147/2009. 3. Expõe que possui contrato com a operadora de cartão de crédito firmado em nome da matriz localizada no Estado do Paraná, no qual inclui as demais filiais, mas que todos os recebimentos são centralizados na conta bancária da matriz. 4. Desse modo, questiona se está correto o entendimento no sentido de que, sendo os recebimentos de cartão de crédito, depósitos bancários, Pix, transferências e demais movimentações bancárias, todos centralizados na conta da matriz, não há a obrigatoriedade de entrega do registro 1601 por parte das filiais estabelecidas no Estado de São Paulo.Interpretação5. Inicialmente, informamos que o registro 1601 não consta dentre aqueles listados no Anexo I da Portaria CAT 147/2009, ou seja, tal registro não está dispensado de inclusão no arquivo digital da EFD ICMS IPI no Estado de São Paulo, nos termos do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009. Assim, os contribuintes estão obrigados ao preenchimento desse registro nas escriturações da EFD ICMS IPI a partir de 01/01/2023. 6. Ressalte-se, porém, que o registro 1601 deve ser prestado na EFD ICMS IPI do estabelecimento no qual ocorrem os recebimentos, ainda que o valor total informado no campo 04 (TOT_VS) não corresponda ao total das saídas do informante. 7. No caso em tela, os recebimentos são centralizados no estabelecimento matriz localizado no Estado do Paraná. Desse modo, o estabelecimento matriz deveria ser responsável por apresentar o registro 1601 na EFD ICMS IPI. A obrigatoriedade da prestação desse registro no Estado do Paraná deve ser esclarecida pela administração tributária daquele ente. 8. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimida a dúvida da Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário