RC 27483/2023
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14/04/2023 04:00

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27483/2023, de 12 de abril de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 13/04/2023

Ementa

ICMS – Importação – Desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da federação – GNRE.

I. No desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação, o recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior deve ser efetuado mediante a utilização de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), informando o código de receita "10005-6", em conformidade com o inciso II do artigo 2º da Portaria CAT 24/2020.

II. A emissão da GNRE deve ser feita por meio do Sistema de Controle de Importação (SIMP), disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/.

Relato

1. A Consulente, cuja principal atividade econômica é o comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas (CNAE 46.32-0/02), afirma que o recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação, deve ser efetuado mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), conforme previsão do inciso II do artigo 2º da Portaria CAT 24/2020.

2. Questiona se, em razão das alterações de recolhimentos do ICMS de GARE/GNRE para DARE-SP, no desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação, deve manter o recolhimento do ICMS por meio de GNRE, conforme a Portaria CAT 24/2020, ou deve fazer o recolhimento por meio de DARE-SP.

Interpretação

3. A Consulente questiona sobre qual guia ou documento de arrecadação deve utilizar para recolhimento do ICMS devido nas operações de importação, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da Federação.

4. Em conformidade com o inciso II do artigo 2º da Portaria CAT 24/2020, que trata dos procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior, para os casos de DI ou DSI, e quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da Federação, o recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior deve ser efetuado mediante a utilização de GNRE, informando o código de receita "10005-6".

5. Além disso, observe-se que a emissão desse documento deve ser feita por meio do Sistema de Controle de Importação - SIMP, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Comentário

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