RC 27734/2023
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06/09/2023 04:00

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27734/2023, de 01 de setembro de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 05/09/2023

Ementa

ICMS – Reduçãode base de cálculo – Artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 – Saídas internas de odorizante para máquinas de lavar louças, classificado no código 3307.49.00 da NCM.

I. Aredução da base de cálculo prevista no artigo 34, incisoIX, do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável às saídas internas do produto “odorizante para máquinas de lavar louças”, classificado no código 3307.49.00 da NCM, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, apresenta consulta em nome de sua filial paulista, a qual, segundo o Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce atividade principal de “comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente” (CNAE: 46.84-2/99).

2. Relata que a filial paulista fabrica um odorizante para máquinas de lavar louças, classificado no código 3307.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), regulado pelaAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), cuja disciplina consta da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, que discrimina quais produtos são enquadrados como saneantes domissanitários destinados à limpeza geral e afins”.

3. Diante do exposto,considerando a Consulente que seu produto é um “odorizante/aromatizante de ambientes”, indaga se deve aplicar a redução de base de cálculo prevista no artigo 34, inciso IX, do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) nas saídas internas desse produto.

Interpretação

4. Inicialmente,é importante salientar que a responsabilidade pelo enquadramento do produto na classificação da NCM é do próprio contribuinte e dúvidas relativas ao assunto devem ser dirigidas à Receita Federal do Brasil (RFB).

5. Posto isso, esclarecemos que as saídas internas dos produtos listados nos incisos do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 fazem jus à redução de base de cálculo do ICMS incidente em tal operação, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, desde que a operação seja realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista e que sejam cumpridos os requisitos descritos em tal artigo.

6. O incisoIX do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 lista, dentre outros, os seguintes produtos classificados na posição 3307 da NCM: “(...) desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes”.

7. Segundo a Consulente, o produto objeto da presente consulta (odorizante para máquinas de lavar louças, classificado no código 3307.49.00 da NCM) enquadra-se no artigo 3º da Resolução RDC nº 694/2022, elaborada pela Diretoria Colegiada da ANVISA. Verificamos que, de fato, o inciso VII do artigo 3º de tal Resolução trata de “odorizantes/aromatizantes de ambientes”.

8. Diante do exposto, a redução da base de cálculo prevista no artigo 34, incisoIX, do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável às saídas internas do produto “odorizante para máquinas de lavar louças”, classificado no código 3307.49.00 da NCM, realizadas pela filial paulista da Consulente, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Comentário

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