RC 28344/2023
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30/08/2023 04:00

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28344/2023, de 28 de agosto de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 29/08/2023

Ementa

ICMS – Crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000).

I. O crédito outorgado previsto no Convênio ICMS nº 106/1996 foi implementando neste Estado por meio do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, que se encontra em vigor até 31/12/2024, conforme seu § 4º.

Relato

1. A Consulente, tendo por atividade principal o “transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional”, conforme CNAE (49.30-2/02), apresenta os seguintes questionamentos:

1.1 se o crédito presumido constante do Convênio ICMS nº 106/1996, foi revogado;

1.2 em caso negativo, indaga qual o código a ser informado no Sped ICMS, tendo em vista que o código que vinha sendo lançado (SP20709) foi suprimido.

Interpretação

2. Em resposta, informamos que o crédito outorgado previsto no Convênio ICMS nº 106/1996 foi implementando neste Estado por meio do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), que se encontra em vigor até 31/12/2024, conforme seu § 4º, o que responde ao primeiro questionamento apresentado.

3. Quanto ao segundo questionamento, necessário esclarecer que questões técnico-operacionais relativas a sistemas competem à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, desta Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do disposto nos artigos 53 a 63 do Decreto nº 66.457/2022.

3.1 Assim, eventuais dúvidas relacionadas ao preenchimento dos registros da EFD ICMS IPI poderão ser dirimidas por meio de consulta ao Guia Prático EFD ICMS IPI, que conta com orientações gerais acerca de preenchimento de campos, registros e/ou blocos específicos que integram a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Também poderá ser consultado o Manual de Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI. Tanto o Guia quanto o Manual estão disponíveis no seguinte endereço http://sped.rfb.gov.br.

3.2 Após tais consultas, em caso de permanência de dúvidas relativas a preenchimentos no ambiente da EFD ICMS IPI, essas podem ser dirimidas no site disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio de perguntas enviadas através do “Fale Conosco” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx), indicando a opção “Sped Fiscal – EFD ICMS IPI”.

3.3 De modo análogo, ao se deparar com algum problema operacional na utilização do Posto Fiscal Eletrônico – GIA da EFD, a Consulente deve buscar orientação no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, enviando suas perguntas por e-mail ao “Fale Conosco”, selecionando a referência “GIA / Nova GIA / GIA da EFD”. Para acesso ao “Fale Conosco” deve ser utilizado o link “https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx” (referente a GIA / Nova GIA / GIA da EFD).

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Comentário

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