Você está em: Legislação > RC 28415/2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 28415/2023 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 28.415 22/11/2023 23/11/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.023 ICMS Obrigações acessórias Escrituração fiscal Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Aquisição de perfis de ferro e tubos para construção de estrutura para instalação de painéis fotovoltaicos – Escrituração – CFOP.</p><p></p><p>I. A entrada de perfis de ferro e tubos, adquiridos de fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que serão integrados ao ativo imobilizado do estabelecimento que os adquiriu, deve ser escriturada pelo CFOP 1.551 (compra de bem para o ativo imobilizado).</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/11/2023 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28415/2023, de 22 de novembro de 2023.Publicada no Diário Eletrônico em 23/11/2023EmentaICMS – Aquisição de perfis de ferro e tubos para construção de estrutura para instalação de painéis fotovoltaicos – Escrituração – CFOP. I. A entrada de perfis de ferro e tubos, adquiridos de fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que serão integrados ao ativo imobilizado do estabelecimento que os adquiriu, deve ser escriturada pelo CFOP 1.551 (compra de bem para o ativo imobilizado).Relato1. A Consulente, optante pelo regime de tributação do Simples Nacional e que declara exercer a atividade econômica principal de “serviços de comunicação multimídia - SCM” (CNAE 61.10-8/03), relata que adquiriu um “sistema fotovoltaico 11.2 KWP” para integração ao seu ativo imobilizado, bem como “perfis de ferro” e “tubos” classificados, respectivamente, nos códigos 72.16.9100 e 73.06.6100 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para construir uma “estrutura” para instalação de seus painéis fotovoltaicos. 2. Registra que os perfis de ferro e os tubos foram adquiridos de fornecedor localizado dentro do Estado de São Paulo e que utiliza o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 1.551 para escriturar a entrada do sistema fotovoltaico. 3. Ante o exposto, a Consulente questiona qual CFOP, 1.551 (compra de bem para o ativo imobilizado) ou 1.556 (compra de material para uso ou consumo), deve utilizar para escriturar a entrada dos perfis de ferro e dos tubos.Interpretação4. Preliminarmente, cumpre esclarecer que o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado – emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 26/06/2009, norma contábil vigente que estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados, define que ativo imobilizado é o item tangível que: (i) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (ii) se espera utilizar por mais de um período. 5. Assim, a presente resposta partirá da premissa de que a estrutura para instalação dos painéis fotovoltaicos, a ser construída utilizando-se dos perfis de ferro e dos tubos adquiridos pela Consulente, enquadra-se como ativo imobilizado nos termos expostos no item acima. 6. Ademais, a presente resposta limitar-se-á à análise do questionamento apresentado, sobre qual o CFOP deve utilizar para escriturar a entrada dos perfis de ferro e dos tubos, não se prestando a validar quaisquer outros procedimentos adotados pela Consulente, inclusive em relação à aquisição dos painéis fotovoltaicos. 7. Isso posto, considerando que os perfis de ferro e os tubos são adquiridos de fornecedor localizado dentro do Estado de São Paulo e que esses serão integrados ao ativo imobilizado da Consulente, deverá esta utilizar o CFOP 1.551 (compra de bem para o ativo imobilizado) para escriturar a entrada desses itens.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário