Você está em: Legislação > RC 28622/2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 28622/2023 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 28.622 21/12/2023 26/12/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.023 ICMS Apuração do imposto Alíquota; DIFAL Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS - Alíquota – Aquisição de partes e peças de móveis de outra unidade da federação.</p><p></p><p>I. Na aquisição de partes e peças de móveis de outra unidade da federação, o cálculo do DIFAL deve considerar a alíquota interna de 18%.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 27/12/2023 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28622/2023, de 21 de dezembro de 2023.Publicada no Diário Eletrônico em 26/12/2023EmentaICMS - Alíquota – Aquisição de partes e peças de móveis de outra unidade da federação. I. Na aquisição de partes e peças de móveis de outra unidade da federação, o cálculo do DIFAL deve considerar a alíquota interna de 18%.Relato1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce a atividade principal de “padaria e confeitaria com predominância de revenda (CNAE 47.21-1/02), está sujeita ao Regime Periódico de Apuração (RPA) e relata que adquire partes de móveis (cadeiras, mesas com a base e os pés), classificadas no código 9403.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do Rio Grande do Sul para o seu ativo imobilizado. 2. Indaga qual é a alíquota interna para o cálculo de diferencial de alíquotas (DIFAL) nessa operação. Interpretação3. Conforme se verifica na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) 2022, aprovada pelo Decreto Federal nº 11.158/2022, o código da NCM apontado pela Consulente se refere a partes de móveis: 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.9 - Partes: 9403.99.00 – Outras 4. Esclarecemos que o artigo 54, inciso XIII, alínea "b", do Regulamento o ICMS (RICMS/2000) prevê a aplicação da alíquota de 12% às operações internas com móveis, não podendo ter sua aplicação estendida às operações internas com partes e peças desses produtos, cuja alíquota interna é 18%. 5. Assim, nas aquisições interestaduais de partes e peças de móveis, a Consulente deve considerar, para o cálculo do DIFAL, a alíquota interna de 18%. 6. Lembramos que o contribuinte é responsável pela adequada classificação da mercadoria nos códigos da NCM, devendo, em caso de dúvida, consultar a Receita Federal do Brasil (RFB). 7. Com essas considerações, considera-se dirimida a dúvida apresentada pela Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário