Você está em: Legislação > RC 28731/2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 28731/2023 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 28.731 14/12/2023 15/12/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.023 ICMS Obrigações acessórias Cadastro de contribuinte Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Cadastro – Mudança de endereço – Inscrição Estadual.</p><p></p><p>I. Na hipótese de mudança de endereço para outro Município dentro do Estado de São Paulo haverá geração de um novo número de Inscrição Estadual e o cancelamento do número anterior.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/12/2023 04:01 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28731/2023, de 14 de dezembro de 2023.Publicada no Diário Eletrônico em 15/12/2023EmentaICMS – Cadastro – Mudança de endereço – Inscrição Estadual. I. Na hipótese de mudança de endereço para outro Município dentro do Estado de São Paulo haverá geração de um novo número de Inscrição Estadual e o cancelamento do número anterior.Relato1. A Consulente, empresa matriz, apresenta consulta em nome de sua filial, que tem como atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) a “fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente” (CNAE 11.22-4/99), informa que possivelmente irá alterar seu endereço para outro Município e indaga: 1.1. A mudança do estabelecimento de Jundiaí para Itupeva gera mudança de jurisdição de Posto Fiscal? 1.2. Qual é o Posto Fiscal de jurisdição responsável pelo novo endereço? 1.3. Há alteração do número da Inscrição Estadual?Interpretação2. Inicialmente, destacamos que a Consulente pode encontrar orientações gerais sobre o procedimento para alteração de endereço na própria página da Secretaria da Fazenda em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/perguntas-frequentes.aspx 3. Quanto aos questionamentos formulados, informamos que: 3.1. Os municípios vinculados a cada um dos Postos Fiscais (“PF”) também estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx. Desse modo, esclarecemos que a mudança de endereço, de Jundiaí para Itupeva, não alterará o PF a que estará submetida a Consulente, visto que, na atual configuração, o PF de Jundiaí alberga o município de Itupeva. 3.2. Na hipótese de mudança de endereço para outro Município dentro do Estado de São Paulo é gerado um novo número de Inscrição Estadual e o cancelamento do número anterior, nos termos do § 1° do artigo 12 do Anexo III da Portaria CAT-92/1998. 4. Isso posto, consideramos respondidos os questionamentos apresentados.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário