Você está em: Legislação > RC 28758/2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 28758/2023 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 28.758 25/03/2024 27/03/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.023 ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) – Operações com empresa pública.</p><p></p><p>I. As aquisições de bens, mercadorias ou serviços por empresa pública não estão sujeitas à isenção do ICMS prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 28/03/2024 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28758/2023, de 25 de março de 2024.Publicada no Diário Eletrônico em 27/03/2024EmentaICMS – Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) – Operações com empresa pública. I. As aquisições de bens, mercadorias ou serviços por empresa pública não estão sujeitas à isenção do ICMS prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.Relato1. A Consulente (filial paulista), que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce a atividade principal de “comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança” (CNAE: 46.42-7/01), além de diversas atividades secundárias, dentre elas: “comércio atacadista de ferragens e ferramentas” (CNAE: 46.72-9/00), “comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente” (CNAE: 46.79-6/04), “comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente” (CNAE: 46.89-3/99) e “serviços de engenharia” (CNAE: 71.12-0/00), relata que está participando de um processo de licitação para a venda de trilhos ferroviários, classificados no código 7302.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e indaga se é aplicável a isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) em tal operação, mediante a comprovação de inexistência de similar nacional.Interpretação2. Inicialmente, cabe esclarecer que a CPTM é uma empresa pública estadual, parte integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, conforme consta de seu estatuto (disponível em https://www.cptm.sp.gov.br/a-companhia/Documents/Estatuto%20Social.pdf). 3. Da leitura do “caput” do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000, verifica-se que a isenção nele prevista é restrita às aquisições de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, não por empresas públicas da administração indireta. 4. Logo, não é aplicável a isenção disposta no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 às operações que destinem mercadorias à CPTM.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário