Você está em: Legislação > RC 29456/2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 29456/2024 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29.456 04/04/2024 08/04/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.024 ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção de IPI mas sem isenção de ICMS.</p><p></p><p>I. Não há restrições de prazo perante a legislação paulista para transmissão de veículo adquirido por pessoa com deficiência sem isenção de ICMS.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 09/04/2024 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29456/2024, de 04 de abril de 2024.Publicada no Diário Eletrônico em 08/04/2024EmentaICMS – Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção de IPI mas sem isenção de ICMS. I. Não há restrições de prazo perante a legislação paulista para transmissão de veículo adquirido por pessoa com deficiência sem isenção de ICMS.Relato1. O Consulente, pessoa física, informa que adquiriu um veículo em 15/04/2021 com isenção apenas de IPI (“restrição tributária” para venda de 2 anos), todavia, no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) consta a informação de que a aquisição foi realizada com isenção de ICMS e que sua transmissão estaria sujeita a “restrições tributárias” até o ano de 2025. 2. Pergunta, então, se existe legislação para embasar essa “restrição tributária” e como fazer para sanar essa questão.Interpretação3. Conforme se verifica do DANFE anexado, a aquisição do veículo em questão não foi beneficiada com isenção de ICMS, tendo sido o imposto destacado normalmente no documento fiscal. 4. Assim, o Consulente, pessoa física que adquiriu veículo sem se beneficiar da isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), não está sujeito às restrições ali impostas, ou seja, não há restrições de prazo perante a legislação paulista para transmissão de tal veículo. 5. Por fim, considerando que o Consulente questionou o prazo de “restrição tributária de veículo adquirido somente com isenção de IPI”, cabe informar que esta Consultoria Tributária não tem competência para tratar de tributos federais, como é o caso do IPI, sendo que dúvidas relativas ao referido imposto devem ser dirigidas à Receita Federal do Brasil (RFB).A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário