Você está em: Legislação > RC 29497/2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 29497/2024 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29.497 29/04/2024 02/05/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.024 ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Isenção - Revenda de partes e peças utilizadas em torre para suporte de energia eólica classificada no código 7308.20.00 da NCM.</p><p></p><p>I. São isentas do ICMS as operações com partes e peças classificadas no código 7308.90.90 da NCM e utilizadas em torres para suporte de energia elétrica classificadas no código 7308.20.00 da NCM, respeitadas as condições estabelecidas no § 2º do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 03/05/2024 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29497/2024, de 29 de abril de 2024.Publicada no Diário Eletrônico em 02/05/2024EmentaICMS – Isenção - Revenda de partes e peças utilizadas em torre para suporte de energia eólica classificada no código 7308.20.00 da NCM. I. São isentas do ICMS as operações com partes e peças classificadas no código 7308.90.90 da NCM e utilizadas em torres para suporte de energia elétrica classificadas no código 7308.20.00 da NCM, respeitadas as condições estabelecidas no § 2º do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000.Relato1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce a atividade principal de “comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente” (CNAE: 47.89-0/99), bem como a atividade secundária de “fabricação de estruturas metálicas” (CNAE: 25.11-0/00), dentre outras. 2. Apresenta dúvida sobre a revenda de partes e peças destinadas a estruturas de painéis solares e energia eólica, indagando especificamente se é aplicável a isenção prevista no artigo 30, inciso IX, do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), na revenda de parafusos autoperfurantes classificados no código 7318.14.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (ou na revenda de outras partes e peças classificadas em qualquer outro código da NCM), utilizados em “estrutura/torre” classificada no código 7308.20.00 da NCM.Interpretação3. Preliminarmente, cumpre observar que a classificação de determinado produto na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM é de inteira responsabilidade do contribuinte e de competência da Receita Federal do Brasil, a quem cabe esclarecer qualquer dúvida nesse sentido. 4. Posto isso, é importante observar que o artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000, que tem fundamento no Convênio ICMS 101/1997, estabelece que a isenção sob análise é aplicável às operações com partes e peças classificadas no código 7308.90.90 da NCM e utilizadas em torres para suporte de energia elétrica classificadas no código 7308.20.00 da NCM, desde que respeitadas as condições estabelecidas no § 2º. 5. Dessa forma, está incorreto o entendimento da Consulente de que essa isenção alcança as partes e peças classificadas em outros códigos da NCM, ainda que sejam utilizadas em torres para suporte de energia elétrica classificadas no código 7308.20.00 da NCM (artigo 30, IX, do Anexo I do RICMS/2000). 6. Com essas informações, consideramos dirimida a dúvida da Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário