Você está em: Legislação > RC 29734/2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 29734/2024 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29.734 05/06/2024 06/06/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.024 ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Redução de base de cálculo – Saídas internas de “carrinho de transporte de armazém”, “carriola” e rodas para esses produtos.</p><p></p><p>I. Às saídas internas de “carrinho de transporte de armazém” e “carriola”, ambos classificados no código 8716.80.00 da NCM, e rodas para esses carrinhos de transportes e carriolas, desde que classificadas no código 8716.90.90 da NCM, é aplicável a redução de base de cálculo prevista no inciso III do artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 e a alíquota de 18%.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 08/06/2024 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29734/2024, de 05 de junho de 2024.Publicada no Diário Eletrônico em 06/06/2024EmentaICMS – Redução de base de cálculo – Saídas internas de “carrinho de transporte de armazém”, “carriola” e rodas para esses produtos. I. Às saídas internas de “carrinho de transporte de armazém” e “carriola”, ambos classificados no código 8716.80.00 da NCM, e rodas para esses carrinhos de transportes e carriolas, desde que classificadas no código 8716.90.90 da NCM, é aplicável a redução de base de cálculo prevista no inciso III do artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 e a alíquota de 18%.Relato1. A Consulente, que possui como atividade principal o “comércio varejista de materiais de construção em geral” (CNAE 47.44-0/99), relata que está adquirindo para revenda os seguintes produtos: “carrinho de transporte de armazém” e “carriola”, ambos classificados no código 8716.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e rodas para esses carrinhos de transportes e carriolas, classificadas no código 8716.90.90 da NCM. 2. Informa que os tais carrinhos são utilizados para transporte de mercadorias em supermercados e armazéns e, assim como as carriolas, não são autopropulsados. 3. Transcreve o caput do artigo 65 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 e indaga se as saídas internas desses produtos estão beneficiadas com a redução de base de cálculo nele prevista. Interpretação4. Preliminarmente, esclarecemos que a Consulente é responsável pela adequada classificação fiscal da mercadoria nos códigos da NCM devendo, em caso de dúvida, consultar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB. Deste modo, adotaremos a premissa para a resposta de que a classificação fiscal apresentada pela Consulente (inclusive das rodas adquiridas) está correta e que a aquisição ocorreu neste Estado. 5. Posto isso, o inciso III do caput do artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 estabelece a redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos “reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes”, desde que classificados na posição 8716 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento). 6. Em consulta à NCM, constata-se que a descrição da posição 8716 é a seguinte: 8716 - REBOQUES E SEMIRREBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS; SUAS PARTES. 7. Assim, como a descrição da posição é exatamente a mesma trazida no inciso III do artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000, ela engloba todos os itens ali elencados, desde que corretamente classificados nessa posição 8716 da NCM. 8. Concluindo, aplica-se às saídas internas de “carrinho de transporte de armazém” e “carriola”, ambos classificados no código 8716.80.00 da NCM, e rodas para esses carrinhos de transportes e carriolas, desde que classificadas no código 8716.90.90 da NCM, a redução de base de cálculo prevista no artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 e a alíquota de 18%. 9. Com essas considerações, damos por sanada a dúvida apresentada pela Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário