Você está em: Legislação > RC 30060/2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 30060/2024 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 30.060 06/09/2024 09/09/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.024 ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Amido de milho – Redução da base de cálculo.</p><p></p><p>I. Atendidos os requisitos da legislação paulista, aplica-se a redução de base de cálculo nele prevista às saídas internas de amido de milho, de maneira que a carga tributária resulte no percentual de 7%, independentemente de sua destinação. </p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/09/2024 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30060/2024, de 06 de setembro de 2024.Publicada no Diário Eletrônico em 09/09/2024EmentaICMS – Amido de milho – Redução da base de cálculo. I. Atendidos os requisitos da legislação paulista, aplica-se a redução de base de cálculo nele prevista às saídas internas de amido de milho, de maneira que a carga tributária resulte no percentual de 7%, independentemente de sua destinação. Relato1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo – CADESP é a fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (CNAE 20.29-1/00), informa fabricar produtos do ramo de plastificantes, estabilizantes e aditivos, classificados no código 3812.39.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 2. Informa, ainda, sobre a intenção de iniciar nova linha de produção, cuja matéria-prima será o amido de milho, classificado no código 1108.12.00 da NCM, e beneficiado pela redução de carga tributária prevista no artigo 71 do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000). 3. Pergunta, então, se seria aplicável a redução de carga tributária em operação que não tem natureza alimentícia, considerando que a legislação não faz tal restrição. Interpretação4. Inicialmente destaca-se que, diante da falta de informações detalhadas sobre a operação objeto de dúvida, a presente resposta será dada partindo da premissa de que o amido de milho a ser utilizado pela Consulente na fabricação de produtos químicos orgânicos será adquirido de fabricante também localizado em São Paulo, não optante pelo Simples Nacional. 5. Isso posto, informa-se ser aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 71 do Anexo II do RICMS/2000 às saídas do produto amido de milho, classificado no código 1108.12.00 da NCM, de fabricante paulista não optante pelo Simples Nacional, de modo que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento), independentemente da destinação a ser dada pela Consulente. 6. Com esses esclarecimentos, consideramos sanada a dúvida da Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário