RC 30118/2024
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27/08/2024 04:00

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30118/2024, de 23 de agosto de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/08/2024

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida para teste – Regularização.

I. De acordo com a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 19/2016, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.

II. Ultrapassado o prazo legal para cancelamento, o contribuinte deve protocolar pedido de regularização, valendo-se do instituto da denúncia espontânea, junto ao Posto Fiscal, por meio do Sistema dePeticionamento Eletrônico - SIPET.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP é a de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE 56.11-2/03), relata que optou pela utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e realizou dois testes para iniciar a utilização do sistema adquirido, porém, não realizou o cancelamento das Notas Fiscais emitidas conforme previsto na legislação.

2. Ao final, indaga se é possível realizar o cancelamento dos referidos documentos após o prazo de 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, previsto na legislação e, em caso afirmativo, como deve proceder.

Interpretação

3. Inicialmente, ressalte-se que, no tocante à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, de acordo com a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 19/2016, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.

4. Assim, ultrapassado o prazo legal para cancelamento, o contribuinte deve protocolar pedido de regularização, valendo-se do instituto da denúncia espontânea, nos termos do artigo 529 do RICMS/2000, junto ao Posto Fiscal, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (disponível em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet), observado o disposto na Portaria CAT 83/2020.

5. Isso posto, consideramos respondida a dúvida apresentada pela Consulente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Comentário

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