RC 30660/2024
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20/11/2024 04:00

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30660/2024, de 18 de novembro de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 19/11/2024

Ementa

ICMS – Registro da entrada de mercadoria recebida em bonificação – Venda posterior – CFOP.

I. As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto a título de bonificação, são operações normalmente tributadas.

II. O contribuinte que vender mercadoria recebida em bonificação, de fornecedor situado neste Estado, deverá escriturar a entrada na EFD ICMS IPI, utilizando o CFOP 1.102 (compra para comercialização) ou CFOP 1.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária), a depender de a mercadoria estar sujeita ou não ao regime de substituição tributária.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP é o “comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores” (CNAE 45.30-7/03), relata que, em determinadas operações, recebe de fornecedores, mercadorias em bonificação, acompanhadas de Notas Fiscais, utilizando o CFOP 5.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde), que, posteriormente, são revendidas.

2. Diante disso, questiona qual o CFOP correto para registrar a entrada da mercadoria bonificada que será revendida, se o CFOP 1.910 (entrada de bonificação, doação ou brinde), o CFOP 1.102 (compra para comercialização) ou o CFOP 1.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

Interpretação

3. Inicialmente, na presente consulta foram adotadas as seguintes premissas: (i) as operações são internas, ocorrendo dentro do Estado de São Paulo; (ii) a bonificação mencionada refere-se ao abatimento em uma operação de venda concedido sob a forma física de produtos (ou seja, entrega de quantidade maior de produtos do que a adquirida pelo destinatário).

4. Ainda em caráter preliminar, cabe destacar que, no relato, a Consulente não informou o código da NCM e a descrição das mercadorias que recebe em bonificação. Desse modo, responderemos à consulta com considerações gerais sobre a matéria, cabendo à Consulente a adequação da presente resposta à sua realidade.

5. Isso posto, cabe esclarecer que as remessas de mercadorias promovidas por contribuintes do imposto a título de bonificação são operações normalmente tributadas, inclusive quanto ao regime de substituição tributária.

6. Desse modo, a entrada de mercadorias, recebidas em bonificação de fornecedor situado neste Estado e destinadas à venda, deverá ser escriturada na EFD ICMS IPI, utilizando o CFOP 1.102 (compra para comercialização), caso a mercadoria não esteja sujeita à substituição tributária, ou, em caso positivo, utilizando o CFOP 1.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

7. Diante do exposto, consideramos respondido o questionamento apresentado pela Consulente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Comentário

Versão 1.0.124.0