Você está em: Legislação > RC 30660/2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 30660/2024 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 30.660 18/11/2024 19/11/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.024 ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Registro da entrada de mercadoria recebida em bonificação – Venda posterior – CFOP.</p><p></p><p>I. As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto a título de bonificação, são operações normalmente tributadas.</p><p></p><p>II. O contribuinte que vender mercadoria recebida em bonificação, de fornecedor situado neste Estado, deverá escriturar a entrada na EFD ICMS IPI, utilizando o CFOP 1.102 (compra para comercialização) ou CFOP 1.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária), a depender de a mercadoria estar sujeita ou não ao regime de substituição tributária.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/11/2024 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30660/2024, de 18 de novembro de 2024.Publicada no Diário Eletrônico em 19/11/2024EmentaICMS – Registro da entrada de mercadoria recebida em bonificação – Venda posterior – CFOP. I. As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto a título de bonificação, são operações normalmente tributadas. II. O contribuinte que vender mercadoria recebida em bonificação, de fornecedor situado neste Estado, deverá escriturar a entrada na EFD ICMS IPI, utilizando o CFOP 1.102 (compra para comercialização) ou CFOP 1.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária), a depender de a mercadoria estar sujeita ou não ao regime de substituição tributária.Relato1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP é o “comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores” (CNAE 45.30-7/03), relata que, em determinadas operações, recebe de fornecedores, mercadorias em bonificação, acompanhadas de Notas Fiscais, utilizando o CFOP 5.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde), que, posteriormente, são revendidas. 2. Diante disso, questiona qual o CFOP correto para registrar a entrada da mercadoria bonificada que será revendida, se o CFOP 1.910 (entrada de bonificação, doação ou brinde), o CFOP 1.102 (compra para comercialização) ou o CFOP 1.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).Interpretação3. Inicialmente, na presente consulta foram adotadas as seguintes premissas: (i) as operações são internas, ocorrendo dentro do Estado de São Paulo; (ii) a bonificação mencionada refere-se ao abatimento em uma operação de venda concedido sob a forma física de produtos (ou seja, entrega de quantidade maior de produtos do que a adquirida pelo destinatário). 4. Ainda em caráter preliminar, cabe destacar que, no relato, a Consulente não informou o código da NCM e a descrição das mercadorias que recebe em bonificação. Desse modo, responderemos à consulta com considerações gerais sobre a matéria, cabendo à Consulente a adequação da presente resposta à sua realidade. 5. Isso posto, cabe esclarecer que as remessas de mercadorias promovidas por contribuintes do imposto a título de bonificação são operações normalmente tributadas, inclusive quanto ao regime de substituição tributária. 6. Desse modo, a entrada de mercadorias, recebidas em bonificação de fornecedor situado neste Estado e destinadas à venda, deverá ser escriturada na EFD ICMS IPI, utilizando o CFOP 1.102 (compra para comercialização), caso a mercadoria não esteja sujeita à substituição tributária, ou, em caso positivo, utilizando o CFOP 1.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária). 7. Diante do exposto, consideramos respondido o questionamento apresentado pela Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário