Você está em: Legislação > RC 30829/2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 30829/2024 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 30.829 27/12/2024 02/01/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.024 ICMS Apuração do imposto Centralização de apuração Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p></p><p>ICMS – Centralização de apuração e do recolhimento do ICMS – Centralização envolvendo estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular localizados em outro Estado – Impossibilidade.</p><p></p><p>I. O regime de centralização de apuração e recolhimento do ICMS, previsto no artigo 96 e seguintes do RICMS/2000, só pode ser realizado por estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular localizados em território paulista.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 03/01/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30829/2024, de 27 de dezembro de 2024.Publicada no Diário Eletrônico em 02/01/2025Ementa ICMS – Centralização de apuração e do recolhimento do ICMS – Centralização envolvendo estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular localizados em outro Estado – Impossibilidade. I. O regime de centralização de apuração e recolhimento do ICMS, previsto no artigo 96 e seguintes do RICMS/2000, só pode ser realizado por estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular localizados em território paulista.Relato1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE (46.87-7/03) exerce a atividade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, transcreve o artigo 96 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), o qual dispõe sobre a centralização de apuração e do recolhimento do ICMS para contribuintes paulistas pertencentes ao mesmo titular. 2. Questiona sobre a possibilidade de utilizar esse regime de centralização de apuração e recolhimento do imposto entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, mas localizados em outros Estados que não o Estado de São Paulo.Interpretação3. Conforme determina o artigo 96 do RICMS/2000, transcrito pela própria Consulente, “os saldos devedores e credores resultantes da apuração prevista nos artigos 87 ou 88, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único” (grifo nosso). 4. Portanto, em resposta ao questionamento da Consulente, esclarecemos que o regime de centralização de apuração e recolhimento do ICMS, previsto no artigo 96 e seguintes do RICMS/2000, só pode ser realizado por contribuintes localizados em território paulista. Dessa forma, estabelecimentos localizados em território de outros Estados, ainda que possuam inscrição estadual neste Estado para fins de apuração e recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária ou para recolhimento de diferencial de alíquotas, não podem ser incluídos na centralização da apuração e do recolhimento do ICMS. 5. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário