Você está em: Legislação > RC 31005/2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 31005/2024 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31.005 27/01/2025 28/01/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.024 ICMS Obrigações acessórias Cadastro de contribuinte Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Cadastro – Empresas preparadoras de refeições coletivas – Estabelecimentos com atividade econômica principal de “lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares” - Portaria SRE 47/2024 – Regime de inscrição estadual única.</p><p></p><p>I. Ficam autorizados a possuir uma inscrição estadual única os estabelecimentos de empresa que: (i) operem com a preparação de refeições coletivas, com atividade econômica principal indicada no CADESP de “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas” (CNAE 56.20-1/01); e (ii) cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de outras empresas contratantes.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 29/01/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 31005/2024, de 27 de janeiro de 2025.Publicada no Diário Eletrônico em 28/01/2025EmentaICMS – Cadastro – Empresas preparadoras de refeições coletivas – Estabelecimentos com atividade econômica principal de “lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares” - Portaria SRE 47/2024 – Regime de inscrição estadual única. I. Ficam autorizados a possuir uma inscrição estadual única os estabelecimentos de empresa que: (i) operem com a preparação de refeições coletivas, com atividade econômica principal indicada no CADESP de “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas” (CNAE 56.20-1/01); e (ii) cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de outras empresas contratantes.Relato1. A Consulente, enquadrada no Regime Periódico de Apuração – RPA, que declara exercer a atividade econômica de “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas” (CNAE 56.20-1/01), relata que duas de suas filiais exercem a atividade econômica principal de “lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares” (CNAE 56.11-2/03), enquanto outras duas exercem a de “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas” (CNAE 56.20-1/01). 2. Cita o artigo 1º da Portaria SRE 47/2024, indagando se pode, mesmo tendo duas filiais com atividade econômica principal do CNAE 56.11-2/03, solicitar autorização para possuir uma inscrição estadual única no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP.Interpretação3. Inicialmente, observa-se que a Portaria SRE 47/2024 estabelece em seu artigo 1º que ficam autorizados a possuir uma inscrição estadual única, no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP, os estabelecimentos de empresa que: (i) operem com a preparação de refeições coletivas, com atividade econômica principal indicada no CADESP de “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas” (CNAE 56.20-1/01); e (ii) cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de outras empresas contratantes. 4. Logo, os estabelecimentos filiais da Consulente com atividade econômica principal de “lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares” (CNAE 56.11-2/03) não estão aptos a integrar a inscrição única no CADESP, visto que não têm como atividade econômica principal o “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas” (CNAE 56.20-1/01), conforme requisito estabelecido no artigo 1º da Portaria SRE 47/2024. 5. Nesse ponto, é oportuno destacar que, mesmo que os estabelecimentos filiais tenham como atividade econômica principal o “fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas” (CNAE 56.20-1/01), deve o preparo e o fornecimento dos alimentos ser efetivado nas dependências das empresas contratantes, para que essas filiais possam fazer parte da inscrição estadual única nos termos da Portaria SRE 47/2024. 6. Outrossim, ressalta-se que, nos termos do inciso I e do § 2º do artigo 1º da Portaria SRE 47/2024, a inscrição estadual de cada estabelecimento da empresa que estiver em atividade e não fizer parte da inscrição estadual única deve se manter como “ativa” no CADESP. 7. Por fim, lembra-se que o artigo 6º da Portaria SRE 47/2024 determina que a referida norma não se aplica a refeições avulsas eventualmente servidas, ainda que por estabelecimento que integre a inscrição estadual única no CADESP, situação em que o estabelecimento deverá emitir, a cada fornecimento, o documento fiscal correspondente. 8. Nesses termos, consideram-se dirimidas as dúvidas da Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário