Você está em: Legislação > RC 31040/2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 31040/2024 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31.040 31/01/2025 04/02/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.024 ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Reduções de Base de Cálculo – Artigos 3º, inciso XXVI e 39, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000.</p><p></p><p>I. Os benefícios de redução de base de cálculo previstos nos artigos 3º, inciso XXVI e 39, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000 vigorarão até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido no Decreto 69.207/2024 e no Decreto 69.292/2025, respectivamente.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/02/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 31040/2024, de 31 de janeiro de 2025.Publicada no Diário Eletrônico em 04/02/2025EmentaICMS – Reduções de Base de Cálculo – Artigos 3º, inciso XXVI e 39, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000. I. Os benefícios de redução de base de cálculo previstos nos artigos 3º, inciso XXVI e 39, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000 vigorarão até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido no Decreto 69.207/2024 e no Decreto 69.292/2025, respectivamente.Relato1. A Consulente, que tem como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo – CADESP o comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente (CNAE 46.35-4/99) e diversas atividades secundárias, dentre elas o comércio atacadista de leite e laticínios (CNAE 46.31-1/00) e o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (CNAE 46.39-7/01), apresenta sucinta consulta na qual pergunta se o prazo das reduções de base de cálculo por ela utilizadas, previstas nos artigos 3º, inciso XXVI e 39, inciso VIII, ambos do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), encerra-se em 31/12/2024. 2. Informe-se inicialmente que, não tendo sido fornecidos detalhes sobre as operações realizadas, a presente resposta não garante à Consulente direito à aplicação das reduções de base de cálculo previstas nos artigos 3º, inciso XXVI e 39, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000, limitando-se a analisar o prazo em vigor dos referidos benefícios.Interpretação3. Isso posto, informa-se que os benefícios de redução de base de cálculo previstos nos artigos 3º, inciso XXVI e 39, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000 vigorarão até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido no Decreto 69.207/2024 e no Decreto 69.292/2025, respectivamente. 4. Com esses esclarecimentos consideramos sanadas as dúvidas da Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário