Você está em: Legislação > RC 32014/2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 32014/2025 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 32.014 07/08/2025 08/08/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.025 ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Redução da base de cálculo nas operações internas com açúcar cristal ou refinado, classificado nos códigos 1701.11.00 e 1701.99.00 da NCM (artigo 3º, inciso V, do Anexo II do RICMS/2000).</p><p></p><p>I. As operações internas com açúcar cristal ou refinado classificado nos códigos 1701.11.00 e 1701.99.00 da NCM estão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no artigo 3º, inciso V, do Anexo II do RICMS/2000, desde que atendidas as condições impostas nesse dispositivo, previstas em seu § 1º.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 09/08/2025 04:02 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 32014/2025, de 07 de agosto de 2025.Publicada no Diário Eletrônico em 08/08/2025EmentaICMS – Redução da base de cálculo nas operações internas com açúcar cristal ou refinado, classificado nos códigos 1701.11.00 e 1701.99.00 da NCM (artigo 3º, inciso V, do Anexo II do RICMS/2000). I. As operações internas com açúcar cristal ou refinado classificado nos códigos 1701.11.00 e 1701.99.00 da NCM estão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no artigo 3º, inciso V, do Anexo II do RICMS/2000, desde que atendidas as condições impostas nesse dispositivo, previstas em seu § 1º.Relato1. A Consulente, tendo estabelecimento filial neste Estado com CNPJ Base final “0002-19” e com atividade principal de “comércio atacadista de açúcar”, conforme CNAE 46.37-1/02, pergunta qual é a alíquota nas operações internas com açúcar cristal e refinado entre indústria fabricante e atacadista.Interpretação2. A redução da base de cálculo nas operações internas com “açúcar cristal ou refinado classificado nos códigos 1701.11.00 e 1701.99.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH” está disciplinada no inciso V do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000). 3. Conforme entendimento expendido por este Órgão Consultivo em respostas anteriores, as operações internas com açúcar cristal ou refinado classificado nos códigos 1701.11.00 e 1701.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no artigo 3º, inciso V, do Anexo II do RICMS/2000, desde que atendidas as condições impostas nesse dispositivo, previstas em seu § 1º, independentemente da destinação e uso a ser dado pelo destinatário desses produtos.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário