Você está em: Legislação > RC 32492/2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 32492/2025 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 32.492 10/11/2025 11/11/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.025 ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Obrigações acessórias – Venda de combustíveis para consumidor final – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – CFOP.</p><p></p><p>I. Nos termos da Portaria CAT 106/2015, o contribuinte que realizar saídas acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, com CFOP 5.929, englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/11/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 32492/2025, de 10 de novembro de 2025.Publicada no Diário Eletrônico em 11/11/2025EmentaICMS – Obrigações acessórias – Venda de combustíveis para consumidor final – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – CFOP. I. Nos termos da Portaria CAT 106/2015, o contribuinte que realizar saídas acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, com CFOP 5.929, englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente.Relato1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP é o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE 47.31-8/00), indaga se, em caso de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ainda poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizando o CFOP 5.929 (“lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo”), englobando as vendas que já foram registradas, de modo consolidado por natureza da operação.Interpretação2. Preliminarmente, adotaremos a premissa de que a operação praticada é a comercialização a varejo de combustíveis para consumidores finais paulistas, clientes da Consulente, contribuintes do ICMS, com abastecimento dos veículos no estabelecimento da Consulente. Dessa forma, a premissa adotada implica que a circulação da mercadoria se completa dentro do Estado de São Paulo, ou seja, em função de que a Consulente não trouxe tal informação no relato, considera-se para a resposta que o fornecimento e o consumo se dão em território paulista, tratando-se, portanto, de operação interna. 3. Isso posto, informamos que a Portaria CAT 106/2015 especifica que o contribuinte que realizar saídas acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, com CFOP 5.929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo), englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente. 3.1. Por fim, ressalte-se que, nos termos da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2025, com alteração do Ajuste SINIEF 30/2025, a partir de 05/01/2026, nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, não mais será possível a emissão da NFC-e, para tais casos deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005. 4. Nestes termos, consideram-se respondidos os questionamentos da Consulente.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário