RC 32769/2025
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15/11/2025 04:00

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 32769/2025, de 13 de novembro de 2025.

Publicada no Diário Eletrônico em 14/11/2025

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – DANFE Simplificado – Chave de acesso.

I. O DANFE Simplificado deverá observar o leiaute definido em Ato COTEPE.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP o “comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários” (código 46.93-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), relata que está implantando uma embaladora em sua operação logística e, durante a implantação do projeto, foi necessário ajustar o tamanho da etiqueta do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Simplificado, passando das dimensões 100x150mm para 75x135mm.

2. Informa que, no entanto, com a redução do espaço, a chave de acesso de 44 dígitos deixou de caber na área útil da etiqueta. Diante disso, questiona se é exigida obrigatoriamente a representação da chave de acesso em código de barras (Code128), ou é permitido utilizar apenas o QR Code contendo a URL da consulta.

Interpretação

3. Inicialmente, conforme o inciso II do artigo 16-A da Portaria CAT 162/2008, a impressão do DANFE Simplificado deverá observar o leiaute definido em Ato COTEPE.

4. Nesse sentido, as especificações técnicas para a impressão do DANFE Simplificado estão definidas no Anexo II do Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 – Manual de Especificações Técnicas do DANFE e Código de Barras, aprovado pelo Ato COTEPE 69/2020.

5. Registre-se, entretanto, que o instrumento de consulta serve, exclusivamente, ao esclarecimento de dúvida pontual sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária paulista, nos termos do disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, apresentando-se como meio impróprio para obter orientação para solucionar problemas ou sanar dúvidas operacionais.

6. Desse modo, enfatizamos que dúvidas adicionais de caráter técnico-operacional relativas à NF-e podem ser esclarecidas por meio do canal “SIFALE” (https://www5.fazenda.sp.gov.br/SIFALE/app/autenticacao), opção “NFe - Nota Fiscal Eletrônica”.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Comentário

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