Você está em: Legislação > RC 32793/2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 32793/2025 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 32.793 22/01/2026 23/01/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.025 ICMS Procedimentos específicos Locação/comodato/conserto Ementa <div class='sefazElement-EmentaRC'><p>ICMS – Obrigações acessórias – Microempreendedor individual (MEI) – Conserto de bem que integra o ativo imobilizado de contribuinte usuário final – CFOP.</p><p></p><p>I. Na Nota Fiscal de retorno de bem recebido para conserto emitida pelo MEI deverão ser utilizados: (i) o CFOP 5.904, relativo ao retorno do bem consertado; e (ii) o CFOP 5.102, referente à venda das partes e peças aplicadas no conserto.</p></div> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 02/02/2026 12:00 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 32793/2025, de 22 de janeiro de 2026.Publicada no Diário Eletrônico em 23/01/2026EmentaICMS – Obrigações acessórias – Microempreendedor individual (MEI) – Conserto de bem que integra o ativo imobilizado de contribuinte usuário final – CFOP. I. Na Nota Fiscal de retorno de bem recebido para conserto emitida pelo MEI deverão ser utilizados: (i) o CFOP 5.904, relativo ao retorno do bem consertado; e (ii) o CFOP 5.102, referente à venda das partes e peças aplicadas no conserto.Relato1. A Consulente, cuja atividade econômica principal registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) é a “manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo” (CNAE 33.14-7/19), relata que está tentando emitir Nota Fiscal utilizando o CFOP 5.916 (“retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo”) para retornar remessa recebida para conserto ou reparo; no entanto, informa que o sistema não permite a emissão em razão do erro “CTR4”, no qual é trazida a mensagem: “Não foi possível processar o documento fiscal. Código do Erro: 337 Mensagem: Lote processado Rejeicao CFOP invalido para emitente MEI CRT4 nItem1”. 2. Transcreve resposta obtida por meio do Sistema de Fale Conosco (SIFALE), na qual são informados CFOPs que podem ser utilizados por MEI. 3. Manifesta entendimento de que a atividade econômica por ela exercida é permitida ao MEI, indagando como deve emitir a Nota Fiscal de retorno ao seu cliente quando do término do serviço de conserto.Interpretação4. Inicialmente, informamos que a análise quanto à correção ou não das operações realizadas pela Consulente não será objeto da presente resposta, uma vez que não foram fornecidos maiores detalhes sobre elas e sequer foram identificadas as mercadorias envolvidas. 4.1. Diante da falta de informações, esta resposta adotará as premissas de que: (i) a operação objeto da presente consulta se refere a operações de remessa de ativo imobilizado de usuário final (cliente da Consulente) para conserto e seu subsequente retorno; (ii) não se trata de conserto e substituição de peças em garantia; (iii) o maquinário a ser consertado é de propriedade dos clientes, preenchendo a condição de bem do ativo imobilizado, não destinado a posterior comercialização ou industrialização; (iv) o equipamento defeituoso vai para conserto e, posteriormente, retorna-se o mesmo bem, mas na condição de reparado/consertado, não resultando em troca ou substituição do equipamento; e (v) as operações são internas, ocorrendo dentro do Estado de São Paulo. 5. Ainda se parte da premissa de que o cliente da Consulente emitiu Nota Fiscal relativamente à remessa do equipamento para conserto, com destino ao estabelecimento da Consulente, consignando o CFOP 5.915 (remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo). 6. Ademais, ainda a título preliminar, verificou-se que a Consulente, atualmente, está enquadrada no Simples Nacional. Desse modo, as orientações postas visam esclarecer os procedimentos concernentes às operações realizadas no período em que a Consulente esteve classificada como Simples Nacional – MEI (Microempreendedor Individual). 7. Isso posto, cumpre esclarecer que, de acordo com a atual relação de CFOPs presentes no Anexo II do Convênio S/N de 1970, efetuado o conserto no equipamento pertencente ao ativo imobilizado de terceiro, para documentar o retorno do equipamento ao seu proprietário, usuário final, o Microempreendedor Individual – MEI deverá emitir a Nota Fiscal relativamente à saída do bem consertado (equipamento do ativo imobilizado do seu cliente) consignando o CFOP 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505), fazendo menção à Nota Fiscal recebida quando da entrada do equipamento na ocasião da remessa efetuada pelo cliente. 7.1. Ademais, a Consulente deverá consignar, na aludida Nota Fiscal de retorno, as partes e peças aplicadas no conserto, consignando o CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505), referente à venda dessas partes e peças. 8. Por fim, ressalta-se que dúvidas adicionais de caráter técnico-operacional podem ser esclarecidas por meio do “SIFALE”, disponível no site https://www5.fazenda.sp.gov.br/SIFALE/app/autenticacao, que é o canal adequado para dirimir dúvidas procedimentais.A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário